Migalhas de Peso

4º Informativo sobre a class action contra a Petrobras

A Class Action proposta contra a Petrobras em 8 de dezembro de 2014, em Nova York, entra em sua fase instrutória.

28/9/2015

Após a publicação, em 30 de julho, dos fundamentos da decisão que negou parcialmente a Motion to Dismiss apresentada pela Petrobras, a Class Action continua em trâmite na Corte de Nova York e entra agora na sua fase instrutória, a Discovery Phase.

Conforme divulgado em nosso último informativo, o juiz Jed Rakoff determinou, entre outros assuntos, que todos os valores mobiliários referentes à petrolífera comercializados no mercado brasileiro não estão sujeitos à jurisdição norte-americana, e deverão ser julgados por arbitragem, em especial na Câmara do Novo Mercado, nos termos do artigo 58 do estatuto social da companhia. Neste sentido, escritórios de advocacia dos Estados Unidos especializados em indenização contra fraude de empresas de capital aberto já estão trabalhando num processo arbitral de largas proporções no Brasil.

Paradoxalmente, durante a Discovery Phase, os protagonistas da ação serão os advogados. Nesta fase, estes apresentarão os depoimentos, interrogatórios, provas documentais e perícias que comprovem suas alegações.

Ao contrário da justiça brasileira, a colheita das provas na justiça estadunidense é essencialmente extrajudicial e compete às partes realizá-la, arcando inclusive com os custos.

É importante mencionar, contudo, que o juiz da causa poderá intervir na exposição de provas caso suspeite de alguma falha ou omissão em sua produção. Apesar de não ser comum, a intervenção poderá ocorrer, pois a Class Action reúne o interesse de diversos investidores lesados, mas que não integram diretamente a relação processual e podem ser prejudicados pela falta de provas.

Logo após a fase de produção de provas (provavelmente em outubro), os autores da ação deverão protocolar a Motion for Class Certification. Esta petição é fundamental nas ações coletivas e tem por objetivo convencer definitivamente o juiz de que a ação representa os interesses de toda a classe de investidores que adquiriram American Depositary Receipts – ADRs-  da Petrobras, comercializadas na bolsa de valores de Nova York, e não apenas os acionistas que se manifestaram na ação judicial.

Caso o juiz decida por finalmente certificar a ação como coletiva, será aberta a possibilidade de conciliação entre as partes. Ressalta-se que nunca antes na história da justiça norte-americana se verificou uma Class Action que não terminou em conciliação.

Acredita-se que o altíssimo valor das indenizações envolvidas na ação não estimula as partes, principalmente o réu, a aguardar por uma decisão final do juiz da causa.

Desta forma, é muito provável que as partes entrem em um acordo antes mesmo que o juiz Jed Rakoff decida o mérito da ação e possa fixar o valor de ressarcimento aos investidores da estatal.

Nós, do Almeida Advogados, estamos atentos para informar nossos clientes sobre cada andamento da Class Action e continuaremos a publicar boletins periódicos sobre o seu desenrolar.

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*André de Almeida e Natalie Yoshida são advogados do escritório Almeida Advogados.



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