A introdução das parcerias público-privadas representou um grande marco para o setor de segurança pública, por se tratar de um serviço público não econômico (gratuito e universal), cuja delegação jamais poderia envolver a cobrança de tarifa como nas concessões comuns ou patrocinadas. Para falar deste setor, destacamos duas experiências bastante distintas.
Uma das primeiras PPPs nesse setor foi a PPP de presídios do Estado de Minas Gerais, para a qual o escritório contribuiu com a estruturação do sistema de garantias dos pagamentos públicos. Exatamente por se tratar de uma concessão administrativa, que seria integralmente custeada por contraprestações públicas, fazia-se necessário estruturar um sistema sólido e perene de garantias, sem contudo "paralisar" recursos públicos que poderiam ser utilizados na execução de outras políticas públicas. Com essa finalidade, desenhou-se mecanismo de cesta de direitos creditórios detidos pelo Estado, notadamente pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, além de debentures e outros títulos. Os direitos creditórios ficavam associados a conta específica vinculada à concessão, e a instituição financeira poderia geri-los em conformidade com as regras da concessão. A garantia pressupunha que esses direitos creditórios pudessem ser substituídos quando concretizados, exceto na ocorrência de um evento de inadimplência no âmbito da concessão, caso em que seriam direcionados ao concessionário. O mecanismo era ainda complementado por um colchão de títulos da divida pública detidos pelo Estado, para conferir maior liquidez à garantia.
No caso da PPP de Identificação Digital de pessoas e certificação de transações do Estado do Espírito Santo, é antes de tudo o seu escopo que traz grande inovação. O Estado apresentava a necessidade de modernizar a identificação civil e criminal de pessoas, por meio da digitalização do acervo existente, da agilização do atendimento ao público e da gestão das informações por meio da adoção de meios digitais de captação e armazenamento, bem como permitir acesso ininterrupto e on line a esses dados. Seu objeto trazia, ainda, a implantação de um cartão digital para relacionamento dos cidadãos com o Poder Público, bem como a possibilidade de certificação de transações eletrônicas. As questões jurídicas relacionadas ao processo foram igualmente instigantes e desafiadoras, como, por exemplo, a necessária segurança e proteção ao direito à intimidade e privacidade, o papel das receitas extraordinárias no custeio da PPP, as competências para legislar sobre identificação civil e a certificação online de identidade. O escritório colaborou com a elaboração dos documentos, no âmbito de manifestação de interesse apresentada ao Poder Público.
Os dois exemplos de PPPs no âmbito da segurança pública demonstram a diversidade de projetos e atividades que incumbem ao Poder Público e que podem se tornar viáveis ou modernizadas por meio de parcerias público-privadas e evidenciam também a importância da garantia para o sucesso destes projetos. Aos poucos, essas experiências se sedimentam e oferecem caminhos mais seguros para os administradores públicos que pretendem recorrer a essa forma de delegação de serviços públicos ou de utilidade pública.
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*Tatiana Matiello Cymbalista é advogada da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.