Migalhas de Peso

Futebol Brasileiro: surrealismo jurídico

A decantada implosão do “passe” dos atletas profissionais de futebol, na prática, resultou na “posse” dos empresários, pois a tutela mudou apenas de “proprietário” ou “feitor”. O atleta livrou-se do “passe” que o vinculava ao clube, mas ficou refém do “procurador”, submetido aos efeitos perversos de contratos leoninos, como conseqüência da “libertária” Lei Pelé.

2/7/2003

 

Futebol Brasileiro: surrealismo jurídico

 

 

Álvaro Melo Filho*

 

 

A decantada implosão do “passe” dos atletas profissionais de futebol, na prática, resultou na “posse” dos empresários, pois a tutela mudou apenas de “proprietário” ou “feitor”. O atleta livrou-se do “passe” que o vinculava ao clube, mas ficou refém do “procurador”, submetido aos efeitos perversos de contratos leoninos, como conseqüência da “libertária” Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), tão irresponsável, quanto mistificadora, jogando os clubes profissionais na mais grave crise financeira de sua história.

 

E este quadro de extrema dificuldade, jungido à desvalorização do real frente ao dólar e ao euro, aumentou em muito o êxodo dos melhores futebolistas brasileiros para o exterior, porquanto nossos clubes ficaram impotentes para concorrer com os salários pagos pelos rivais estrangeiros. Nesse contexto, torna-se falaciosa e pífia a colocação dos “experts” na “sadanização” dos dirigentes desportivos de que não se deve vender o artista, e sim o espetáculo, deslembrando que a spécificité do futebol business redunda, em todo um mundo, em uma outra lógica negocial. Indaga-se, então: Por que Zidane e todos os integrantes da seleção francesa campeã em 1998 não jogam na França ? Por que o Manchester United, com sua pujança financeira e ações bem cotadas na bolsa de Londres, “vendeu” Beckham, seu “ídolo” maior, para o Real Madri ? Serão a falta de credibilidade, de administração profissional e de transparência os fatos geradores destas e de tantas outras transferências impactantes no mercado futebolístico europeu ?

 

Na verdade, a grande hecatombe que caiu sobre o futebol brasileiro, desestruturando os orçamentos semi-equilibrados dos nossos clubes, foi a extinção de seu mais valioso e “maior ativo”: o passe. Em consequência, os torcedores diminuiram nos estádios, murcharam os patrocínios, minguaram os investimentos e reduziram-se os direitos de TV. Impõe-se lembrar aos artífices e defensores do fim da “escravidão desportiva”, que os próprios atletas, exceto as grandes “estrelas”, foram os mais prejudicados, pois, além de perderem os 15% quando seu passe era negociado, tiveram brusca queda salarial, pois hoje apenas 3,64% dos jogadores no Brasil recebem mais de 20 salários mínimos.

 

Outrossim, a par da danosa supressão ex lege do “passe”, entidades de futebol ficaram obrigadas a uma contribuição empresarial para a Seguridade Social (Lei nº 9.528/97), perdendo, ainda, uma trintenária isenção de Imposto de Renda (Lei n° 9.532/97). Vale dizer, independentemente da forma jurídica adotada, os entes de futebol profissional desde 1998 têm o mesmo tratamento tributário de empresa, sem privilégios, além de órfãos de recursos públicos, desprovidos de incentivos fiscais e alijados da repartição das verbas da Lei Agnelo/Piva (Lei nº 10.264/01), apesar do futebol ser uma modalidade olímpica.

 

De todo modo, vencendo todos os obstáculos intra-campo e crônicas resistências extra-campo de todas as matizes, o futebol que é o maior embaixador do Brasil e o símbolo mais expressivo de identificação do País no exterior, conquistou o penta-campeonato mundial de futebol. Contudo, este laureo torna-se descartável e desprezível, na medida em que, no plano internacional, o Brasil ostenta títulos mais “gloriosos” em matéria de fome, de juros altos, de desemprego, de violência, de doenças, de analfabetismo e de exclusão social. Dizem os ingleses que “o futebol não é uma questão de vida ou de morte...é muito mais que isso”. Talvez seja esta a explicação ou razão para o Estatuto do Torcedor ter sido proposto e aprovado antes do “Estatuto do Sofredor Brasileiro”, diploma legal que, lamentalvelmente, ficará adstrito ao nosso imaginário jurídico.

 

Sinale-se que o “pacote de legislação desportiva”, gestado ao apagar das luzes do Governo do “apagão” e concebido sob o influxo de ódios, recalques e vindictas, alberga o indisfarçável animus casuístico de “fulminar” um grupo restrito de dirigentes desportivos, a par de “contaminado” por múltiplas constitucionalidades formais e materiais. E o que é mais grave, o futebol profissional foi de novo “usado”, despudoradamente, como “bola da vez” ou como “bode expiatório da pantomima nacional” tanto para encobrir com uma cortina de fumaça as mazelas econômico-sociais deixadas como herança, quanto para desviar a atenção dos deletérios processos de privatização ou “despatrimonialização” estatal.

 

De outra parte, é cômico, se não fosse trágico, observar que, enquanto nos hospitais públicos é visível a falta de médicos, enfermeiros e ambulâncias para atender à população carente e doente, os estádios, em dias de jogos de futebol, doravante estarão mais preparados do que muitos postos de saúde, por imposição do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/03). Demais disso, qualquer torcedor no estádio de futebol estará garantido com uma segurança pública bem maior do que sua família que ficou em casa, passível de assalto a qualquer momento.

 

Em suma, o futebol não é apenas uma caixinha de surpresas. É também o mais iluminado dos palcos para os arrogantes, venenosos e maledicentes “donos da verdade futebolística”, para os “justiceiros” em cuja visão estrábica quase todos os dirigentes do futebol são culpados até prova em contrário, para os alquimistas que mesclam interesses inconfessáveis com sugestões utópicas e injurídicas e para os encenadores desta “comédia de equívocos”, sempre mascarados por “cintilantes sofismas enganadores” e disfarçados por uma retórica pseudo-moralista e demagógica, eivada de farisaísmo e de maniqueísmo. Os problemas do futebol brasileiro não têm solução mágica, não se resolvem pela opção falsa entre “o caos criativo e a ordem opressiva”, nem se superam pela revogação fática ou pelo vilepêndio do postulado constitucional da autonomia desportiva para dar lugar à intervenção do Estado em entes desportivos privados. O que o futebol está a exigir, não é o desserviço daqueles que simulam advogar os sentimentos da “sociedade futebolizada”, mas a essencial mudança de mentalidade e de postura de todos os seus segmentos para transformar e reinventar as próprias noções de liberdade e responsabilidade, pois, mais importante do que leis escritas, são normas inscritas na mente e no coração de todos nós.

 

_______________

 

* escritório Demarest e Almeida Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024