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Twitter: requisição judicial de dados e pedido de preservação extrajudicial de registros - Aspectos práticos

O Twitter é um provedor de aplicação de internet, de acordo com as regras do marco civil.

15/1/2015

I - Introdução

O Twitter é uma rede social e um servidor para microblogging que permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais de outros contatos. Os textos são limitados à 140 caracteres e chamados de tweets.

Um estudo recente da Semiocast - empresa francesa de pesquisas online - revelou que o Brasil é o segundo país em número de usuários no Twitter, com 33,3 milhões de contas.

Por ter tamanha abrangência, as relações travadas na rede social acabam por gerar uma quantidade imensa de relações jurídicas que por vezes chegam ao Judiciário brasileiro.

Este artigo tem o objetivo de auxiliar os operadores do direito nas demandas que envolvam requisições de dados do Twitter.

II - O Twitter como um Provedor de Acesso a Aplicações de Internet (PAI), segundo dicção do marco civil da internet - lei 12.965/14

O marco civil da internet (lei 12.965/14) não trouxe nenhuma definição específica sobre os provedores.

Entretanto, o inciso VI do artigo 5° do marco civil da internet (MCI), nos dá uma pista sobre o conceito de Provedores de Aplicação da Internet (PAI). Diz o mencionado inciso que se considera aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet.

Já o artigo 15, caput, por sua vez, ajuda na tarefa de chegarmos a um conceito final de provedor de aplicação de internet. Diz o citado artigo que:

O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

Uma análise apressada da disposição poderia nos levar à conclusão de que somente as pessoas jurídicas, organizadas, profissionais e com fins econômicos estariam abarcadas pelo conceito de provedor de aplicações de internet. Nada mais equivocado.

O parágrafo primeiro do próprio artigo 15 desfaz o equívoco ao afirmar que:

Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registro de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos específicos em período determinado.

Diante de todas estas informações podemos chegar a um conceito derradeiro sobre a provisão de aplicação de internet.

Provedor de Aplicação de Internet (PAI) é um termo que descreve qualquer empresa, organização ou pessoa natural que, de forma profissional ou amadora, forneça um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet, não importando se os objetivos são econômicos.

Por tudo que foi dito, o Twitter é um Provedor de Aplicação de Internet (PAI) segundo os ditames do marco civil da internet e consequentemente todas as disposições sobre estes provedores são aplicados à rede social.

III - Requisição judicial de registros do Twitter - Possibilidade de todos os juízos

Diz o inciso II do artigo 7° do marco civil da internet que ao usuário é assegurado o direito de inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.

Por isso, o acesso online e em tempo real por parte das autoridades das mensagens diretas (uma forma semelhante aos tradicionais e-mails) dos usuários do Twitter só pode acontecer mediante ordem judicial de juízo criminal em instrução processual penal conforme os ditames da lei 9.296/14 (lei das interceptações das comunicações telefônicas).

Já o inciso III do mesmo artigo 7° diz que ao usuário é assegurado o direito de inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

Deste modo, entendo que todos os juízos, e não apenas o juízo criminal, tem competência para requisitar o teor das comunicações realizadas por meio do Twitter, desde que já cessadas e armazenadas. Poderá qualquer juízo requisitar o teor das comunicações armazenadas geradas pelas mensagens diretas, tweets, retweets, lista de seguidores e seguidos, ou seja, todos os dados gerados pelo usuário.

A tÍtulo de exemplo, o juízo cível pode requisitar o conteúdo de comunicações cessadas e armazenada no Twitter para instruir qualquer demanda cível, mesmo oriunda do Juizado Especial.

Esta posição é reforçada pela disposição do artigo 22, caput, do MCI que diz que a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros.

Importante pontuar que o mencionado requerimento deverá, obrigatoriamente, conter os fundados indícios da ocorrência do ilícito; a justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e o período ao qual se referem os registros. Tudo segundo o parágrafo único do mesmo artigo 22 do marco civil.

O não preenchimento destes requisitos gera a inadmissibilidade do pedido.

IV - Requisição extrajudicial de preservação dos registros de acesso ao Twitter

Conforme já demonstrado, o Twitter é um Provedor de Aplicações de Internet (PAI) segundo o marco civil da internet.

Assim sendo, o Twitter é obrigado a manter os registros de acesso dos usuários (logs de acesso) pelo prazo mínimo de seis meses, conforme o artigo 15, caput, do marco civil.

O prazo de seis é muito curto é poderá ser insuficiente durante uma investigação tradicional ou instrução de um processo.

A solução para atenuação do exíguo prazo é dada pelo próprio marco civil. A autoridade policial, administrativa ou o MP poderá requerer cautelarmente ao Twitter que os registros de acesso sejam guardados por prazo superior aos seis meses, segundo o parágrafo 2° do artigo 15 do marco civil.

Não há necessidade de ordem judicial para requerer a guarda destes Logs de Acesso. Administrativamente, o Delegado de Polícia, o membro do MP ou outra autoridade, como por exemplo, o COAF, poderá requerer a providência.

A ordem judicial com a determinação da preservação dos Logs de Acesso por prazo superior ao legal deverá ser enviada para o seguinte endereço:

Twitter Brasil Rede de Informação Ltda
Av Bernardino De Campos, 98, 3° Andar, Paraíso, São Paulo
São Paulo - CEP 04004-040

V - Informações a serem requisitadas ao Twitter

O nome de domínio está inserido dentro de um a estrutura chamada de Uniform Resource Locator (URL). Ela é formada por uma sequência de caracteres que nomeia recursos como documentos e imagens na internet.

A indicação do URL em demandas envolvendo o Direito Digital é de suma importância.

Em casos em que há a necessidade de se requisitar informações, ou mesmo em situações de retiradas de conteúdos da rede social, a indicação da URL é provavelmente mais importante que o e-mail cadastrado pelo usuário infrator ou a sua identidade virtual (ID).

Importa pontuar que cada tweet no Twitter possui um URL específico.

Deste modo, no caso de retirada de conteúdo ofensivo da rede social há necessidade imperiosa de indicar o URL específico do conteúdo danoso. Se existirem, por exemplo, 40 tweets com conteúdo ilícito deverá o requerente indicar o URL de cada um dos tweets sob pena de não efetivação da ordem judicial.

Por isso, a primeira informação que deve constar do pedido inicial é o URL do usuário, que no exemplo abaixo diz respeito ao usuário IBDDIG.

No pedido propriamente dito o requerente poderá requerer as seguintes informações:

- Dados do usuário: nome, e-mail, data de nascimento etc;

- Telefone: caso o usuário tenha indicado;

- Endereço IP da conexão usada para realização do cadastro inicial no Twitter;

- Endereço MAC da placa de rede da estação no momento do cadastro inicial no Twitter;

- Logs de acesso (registros de acesso) ao aplicativo Twitter, sendo imperioso indicar o período, como por exemplo: do dia 00/00/0000 ao dia 00/00/0000;

- Listagem de seguidos e seguidores;

- Mensagens trocadas entre usuários (correio eletrônico), sendo, também, necessário indicar o período de tempo;

VI - Vingança Porno e Pedofilia

As regras até agora explicitadas, principalmente quanto à necessidade de ordem judicial, sofrem exceções.

O artigo 21, caput, do marco civil da internet diz que o Provedor de Aplicação de Internet (PAI) que disponibilize conteúdo gerado por terceiro (situação em que o Twitter se enquadra) será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente de divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

No caso de postagem no Twitter de imagens e vídeos de cenas de nudez e de atos sexuais privados, a vítima poderá requerer a retirada do material sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Importante pontuar que a notificação prevista no artigo 21, caput, deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.
Como demonstrado, o elemento que permite a identificação específica de uma determinado conteúdo na internet é o chamado URL (Uniform Resource Locator). Ao se notificar o Twitter o requerente deverá indicar o URL do conteúdo ofensivo sob pena de indeferimento do pedido.

Abaixo, exemplo de URL de um tweet do Twitter:
https://twitter.com/IBDDIG/status/543368074452541440

__________

 

*Frederico Meinberg Ceroy é promotor de Justiça MP/DF e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital – IBDDIG.


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