Desde 1º de janeiro está em vigor no Brasil o Sistema de Bandeiras Tarifárias que traz impactos importante nas contas de energia elétrica dos consumidores.
Considerando a profunda mudança na forma de cobrança da tarifa de energia, o tema foi posto em discussão pela ANEEL com a sociedade em nada menos do que 4 audiências públicas.
As primeiras discussões acerca do sistema das bandeiras tarifárias ocorreram em 2010, com a alteração da estrutura tarifária prevista no PRORET - Procedimento de Regulação Tarifária. O sistema entrou em vigor no dia 1/1/15 e consiste no incremento tarifário nas contas de energia elétrica dos consumidores brasileiros em decorrência do aumento dos custos de geração.
Em um sistema hidrotérmico como o brasileiro, no qual predomina a geração hidráulica, o aumento no custo de geração decorre, principalmente, da intensidade dos chamados períodos secos. Em regra, o custo de geração é tão maior quanto menor for o nível dos reservatórios e previsões pluviométricas. Assim, em momentos em que o ONS - Operador Nacional do Sistema determina o acionamento de usinas térmicas (a óleo, carvão, gás, entre outros combustíveis) para resguardar o armazenamento de água nos reservatórios, o custo incremental da geração acaba sendo pago pelas Distribuidoras por meio de Encargos de Serviços do Sistema - ESS.
Naturalmente, esses custos já eram suportados pelos consumidores no sistema anterior, mas de maneira distinta. Antes do regime das bandeiras tarifárias, o custo adicional das distribuidoras para adquirir a energia elétrica necessária para "suprir" seu mercado consumidor era ressarcido integralmente pelos usuários somente quando autorizada a revisão tarifária da distribuidora. Esse ressarcimento ocorria por meio da aplicação da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA.
A sistemática anterior apresentava dois principais inconvenientes: ocasionava um descasamento entre o desembolso pela distribuidora e o efetivo ressarcimento pelo consumidor; e não possibilitava ao consumidor ter uma noção real do custo da energia, para poder controlar de maneira mais eficaz seu consumo.
A representação da nova sistemática nas contas de energia elétrica será feita na forma de indicação de bandeiras nas cores verde, amarela e vermelha.
Visando à divulgação e compreensão das bandeiras tarifárias pela sociedade, os anos de 2013 e 2014 foram usados como "Anos Testes". Em caráter educativo, a ANEEL divulgou mensalmente aos consumidores as bandeiras que estariam em funcionamento. Isso significa dizer que, apesar de ainda não cobradas do consumidor brasileiro, as bandeiras (verde, amarela e vermelha) já estavam presentes nas contas de energia.
Importante ressaltar que a aplicação das bandeiras tarifárias não objetiva aumentar o custo da energia para o consumidor brasileiro, mas sim a sua forma de cobrança. Explica-se.
As três cores de bandeiras representam as seguintes situações: bandeira verde quando há condições favoráveis de geração de energia. O consumidor não pagará nada a mais; bandeira amarela quando as condições de geração são menos favoráveis. A tarifa sofrerá acréscimos de R$ 1,50 para cada 100 kWh consumidos; e finalmente a bandeira vermelha, quando houver condições mais custosas de geração. A tarifa sofrerá acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos. O consumidor pagará pela energia mais cara.
Verifica-se que o referido sistema nada mais é do que uma compensação do custo da geração de energia. Assim, quanto mais cara estiver a produção da energia, maior será o repasse ao consumidor brasileiro.
Em alguns setores da sociedade, há insatisfação com o novo modelo. Questiona-se se os consumidores não estariam sendo prejudicados com a metodologia das bandeiras tarifárias, que trará um desembolso imediato pelo usuário em benefício do fluxo de caixa das distribuidoras.
Na visão da ANEEL, respondendo a essa crítica, nas audiências públicas, a agência esclarece que o consumidor está sendo beneficiado pela previsibilidade, que lhe permite gerir melhor o consumo de energia.
Trocando em miúdos: pelo modelo anterior, independente do custo da energia adquirida pela distribuidora, o consumidor somente "sentia" o impacto após a revisão tarifária da concessionária, que poderia ocorrer apenas um ano depois. Assim, com uma má sinalização de preços, o consumidor muitas vezes não adotava medidas simples para reduzir ou não aumentar seu consumo de energia em razão de não ter a informação imediata sobre seu custo.
Pela nova sistemática, a ANEEL deverá divulgar a bandeira tarifária de um determinado mês até o último dia do mês anterior. Assim, o consumidor saberá se o custo da geração de energia elétrica está ou não majorado, podendo, assim, em teoria, planejar eventual redução em seu consumo.
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