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Bandeiras tarifárias - O que muda na conta de energia elétrica do consumidor brasileiro?

Representação da nova sistemática nas contas de energia elétrica será feita na forma de indicação de bandeiras nas cores verde, amarela e vermelha.

12/1/2015

Desde 1º de janeiro está em vigor no Brasil o Sistema de Bandeiras Tarifárias que traz impactos importante nas contas de energia elétrica dos consumidores.

Considerando a profunda mudança na forma de cobrança da tarifa de energia, o tema foi posto em discussão pela ANEEL com a sociedade em nada menos do que 4 audiências públicas.

As primeiras discussões acerca do sistema das bandeiras tarifárias ocorreram em 2010, com a alteração da estrutura tarifária prevista no PRORET - Procedimento de Regulação Tarifária. O sistema entrou em vigor no dia 1/1/15 e consiste no incremento tarifário nas contas de energia elétrica dos consumidores brasileiros em decorrência do aumento dos custos de geração.

Em um sistema hidrotérmico como o brasileiro, no qual predomina a geração hidráulica, o aumento no custo de geração decorre, principalmente, da intensidade dos chamados períodos secos. Em regra, o custo de geração é tão maior quanto menor for o nível dos reservatórios e previsões pluviométricas. Assim, em momentos em que o ONS - Operador Nacional do Sistema determina o acionamento de usinas térmicas (a óleo, carvão, gás, entre outros combustíveis) para resguardar o armazenamento de água nos reservatórios, o custo incremental da geração acaba sendo pago pelas Distribuidoras por meio de Encargos de Serviços do Sistema - ESS.

Naturalmente, esses custos já eram suportados pelos consumidores no sistema anterior, mas de maneira distinta. Antes do regime das bandeiras tarifárias, o custo adicional das distribuidoras para adquirir a energia elétrica necessária para "suprir" seu mercado consumidor era ressarcido integralmente pelos usuários somente quando autorizada a revisão tarifária da distribuidora. Esse ressarcimento ocorria por meio da aplicação da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA.

A sistemática anterior apresentava dois principais inconvenientes: ocasionava um descasamento entre o desembolso pela distribuidora e o efetivo ressarcimento pelo consumidor; e não possibilitava ao consumidor ter uma noção real do custo da energia, para poder controlar de maneira mais eficaz seu consumo.

A representação da nova sistemática nas contas de energia elétrica será feita na forma de indicação de bandeiras nas cores verde, amarela e vermelha.

Visando à divulgação e compreensão das bandeiras tarifárias pela sociedade, os anos de 2013 e 2014 foram usados como "Anos Testes". Em caráter educativo, a ANEEL divulgou mensalmente aos consumidores as bandeiras que estariam em funcionamento. Isso significa dizer que, apesar de ainda não cobradas do consumidor brasileiro, as bandeiras (verde, amarela e vermelha) já estavam presentes nas contas de energia.

Importante ressaltar que a aplicação das bandeiras tarifárias não objetiva aumentar o custo da energia para o consumidor brasileiro, mas sim a sua forma de cobrança. Explica-se.

As três cores de bandeiras representam as seguintes situações: bandeira verde quando há condições favoráveis de geração de energia. O consumidor não pagará nada a mais; bandeira amarela quando as condições de geração são menos favoráveis. A tarifa sofrerá acréscimos de R$ 1,50 para cada 100 kWh consumidos; e finalmente a bandeira vermelha, quando houver condições mais custosas de geração. A tarifa sofrerá acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos. O consumidor pagará pela energia mais cara.

Verifica-se que o referido sistema nada mais é do que uma compensação do custo da geração de energia. Assim, quanto mais cara estiver a produção da energia, maior será o repasse ao consumidor brasileiro.

Em alguns setores da sociedade, há insatisfação com o novo modelo. Questiona-se se os consumidores não estariam sendo prejudicados com a metodologia das bandeiras tarifárias, que trará um desembolso imediato pelo usuário em benefício do fluxo de caixa das distribuidoras.

Na visão da ANEEL, respondendo a essa crítica, nas audiências públicas, a agência esclarece que o consumidor está sendo beneficiado pela previsibilidade, que lhe permite gerir melhor o consumo de energia.

Trocando em miúdos: pelo modelo anterior, independente do custo da energia adquirida pela distribuidora, o consumidor somente "sentia" o impacto após a revisão tarifária da concessionária, que poderia ocorrer apenas um ano depois. Assim, com uma má sinalização de preços, o consumidor muitas vezes não adotava medidas simples para reduzir ou não aumentar seu consumo de energia em razão de não ter a informação imediata sobre seu custo.

Pela nova sistemática, a ANEEL deverá divulgar a bandeira tarifária de um determinado mês até o último dia do mês anterior. Assim, o consumidor saberá se o custo da geração de energia elétrica está ou não majorado, podendo, assim, em teoria, planejar eventual redução em seu consumo.

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*Raphael Gomes é sócio da área de energia do escritório Demarest Advogados.

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