A aprovação do Novo Código de Processo Civil, que aguarda sanção pela Presidência da República, é um avanço na questão da celeridade no Direito Brasileiro. O novo texto, que foi aprovado pelo Senado na segunda quinzena de dezembro e começará a vigorar em 2015, traz benefícios tanto para os aplicadores do Direito, quanto para os cidadãos. O texto anterior era datado de 1973, durante a Ditadura Militar, razão pela qual exigia atualização urgente.
Do lado dos advogados, o código muda contagem de prazos legais, garante o direito à sustentação oral nos agravos de instrumento. Ademais, o Código de Processo Civil fixa honorários para os advogados, deixando de ser decididos pelos juízes. As melhorias também abrangem a liberdade do profissional de escolher como quer receber os honorários, se como pessoa física ou jurídica.
Para os cidadãos brasileiros, há ganhos na diminuição da burocracia. A principal mudança, dessa parte, será na apresentação das testemunhas, logo no início do processo, como já acontece nas causas Eleitorais e Trabalhistas. Passa a ser igualmente garantida a celeridade do processo, que se junta a outra questão essencial para o novo código: o devido processos legal.
A Kurier, especialista em informações para a área jurídica, comemora a breve aprovação final da lei, que irá mudar a atuação dos advogados da área de Direito Civil. Espera-se, assim, que as demandas dos cidadãos sejam atendidas com mais rapidez, facilitando o atendimento de necessidades gerais ou específicas.
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