Migalhas de Peso

Uma nova geração de paraísos fiscais

Veja, segundo a ONU, quais são as principais características de um paraíso fiscal que fazem jurisdições atrativas para grupos criminosos e suas operações de lavagem de dinheiro.

14/2/2006


Uma nova geração de paraísos fiscais

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi Filho*


Segundo o escritório da Organização das Nações Unidas1 (ONU) que cuida do combate ao crime organizado internacional, as principais características de um paraíso fiscal que os fazem jurisdições atrativas para grupos criminosos e suas operações de lavagem de dinheiro são: (i) inexistência de tratados internacionais para troca de informações fiscais e assistência mútua entre autoridades; (ii) possibilidade de constituição quase instantânea de uma sociedade comercial; (iii) lei que permita o sigilo sobre informações pessoais dos acionistas dessas sociedades; (iv) lei que proteja fortemente o sigilo fiscal das sociedades e de seus acionistas; e (v) legislação que facilite a conversibilidade de moedas estrangeiras.

Já para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico2 (OCDE), os principais critérios para identificar se dado regime tributário torna-se prejudicial à economia internacional são: (i) o valor da alíquota de imposto sobre a renda, isto é, se ela é extremamente baixa ou se há isenção total desse imposto; (ii) a concessão de determinado regime fiscal apenas para estrangeiros, eliminada a possibilidade da economia doméstica utilizar-se deste mesmo programa; (iii) a falta de transparência dos tipos societários, assim entendida como a existência de uma legislação societária, fiscal e bancária promotora do sigilo absoluto das informações das empresas e seus acionistas; e (iv) a inexistência de um método de troca de informações e assistência mútua entre as autoridades fiscais dos países. E foi com base nesses critérios que tanto a ONU, quanto a OCDE, lideradas principalmente por Estados Unidos, Reino Unido e União Européia, iniciaram cruzadas simultâneas contra regimes fiscais e societário ao redor do mundo que possuíssem tais características.

Mas como já dizia um velho ditado chinês, “toda crise corresponde a novas oportunidades”. E foi nesse sentido que, em 1º de janeiro de 2003, Chipre inaugurou seu novo regime fiscal, sendo que as companhias que gozavam do regime anterior (i.e., aquelas formadas até 31 de dezembro de 2001) tiveram a oportunidade de se adaptar às novas regras da ilha até a data limite de 31 de dezembro próximo-passado. O novo regime, no entanto, está muito bem ajustado às regras de harmonização fiscal da União Européia, assim como se acomoda de forma extremamente interessante aos ditames do Código de Conduta deste mesmo bloco econômico. Além do mais, com esse novo regime plenamente vigente a partir de 1º de janeiro de 2006, Chipre mostra seu comprometimento com os objetivos da OCDE e da ONU. Mas isso não quer dizer que Chipre irá desistir de oferecer pacotes interessantes às multinacionais para que estas aloquem investimentos na ilha. A nova legislação possui vários novos atrativos considerados éticos pela comunidade internacional, como, por exemplo: (i) a isenção de impostos incidentes sobre ganhos gerados a partir da alienação de ações de empresas abertas; (ii) a isenção do imposto de renda na fonte em pagamento de lucros, juros e royalties de empresas situadas em Chipre para acionistas não residentes da ilha; (iii) a eliminação de qualquer restrição para que prejuízos fiscais possam ser compensados no futuro; e (iv) a oportunidade de consolidação fiscal de um grupo de empresas em uma mesma declaração conjuta de rendas. Esses atrativos para o estabelecimento de holding companies em Chipre, no entanto, são apenas coadjuvantes de uma das mais modernas redes de tratados que um país pode ter desenvolvido. Atualmente, Chipre possui 34 tratados para evitar a dupla-tributação da renda, possuindo outros 20 sobre a mesa de negociação. Interessante notar que seus principais tratados são focados em países do leste europeu, como Bulgária, República Checa, Hungria, Rússia, Romênia, República Eslovaca e Iugoslávia – sem contar seu tratado com a antiga União Soviética, que ainda lhe rende frutos pitorescos. Essa última característica faz de Chipre a principal localidade do mundo para o estabelecimento de um veículo holding por empresas multinacionais para investimentos no leste europeu.

Mas não é apenas Chipre que vem investindo na expansão de sua rede de tratados, que aliada a uma moderna e simples legislação para recepção de investimentos internacionais, torna-se uma jurisdição interessante para empresas multinacionais. A Ilha Maurício, por exemplo, tem se esforçado para virar a principal jurisdição holding para investimentos no sul asiático e no sudoeste africano. A Ilha Maurício já possui aproximadamente 30 tratados para evitar a dupla-tributação e negocia outros 15. Nesta mesma linha, regimes fiscais clássicos para holding companies, como o de Luxemburgo e o da Holanda, têm sido adaptados às novas orientações da OCDE e da ONU.
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1https://www.unodc.org/unodc/index.html

2https://www.oecd.org/department/0,2688,en_2649_33745_1_1_1_1_1,00.html
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*Bacharel em Direito pela PUC-SP; LL.M. in International Taxation pela The University of Michigan Law School; Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP, advogado em São Paulo e Nova York, é associado do escritório americano Fox Horan & Camerini LLP






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