No início deste ano, a União Europeia aprovou proposta que substituirá a Diretiva hoje vigente (Diretiva 2004/18/EC) para as contratações públicas dos Estados-membros. Já aprovado no parlamento e no Conselho da União Europeia, o texto foi publicado no diário oficial da União Europeia do dia 28/3 e passou a regular o novo regime para a contratação de obras, serviços e compras dos entes públicos europeus.
Especificamente em relação aos procedimentos de contratação, merecem destaque duas inovações trazidas pela nova Diretiva. A primeira é a expansão das hipóteses de uso do "diálogo concorrencial", procedimento utilizado para celebrar contratos de natureza complexa. Por meio dele, a Administração dialoga com proponentes previamente qualificadas sobre as diferentes soluções técnicas disponíveis para a satisfação de uma necessidade pública e, após a definição da solução, as convida para apresentar suas propostas. Constatadas as vantagens decorrentes da maior interação com a iniciativa privada, a nova Diretiva ampliou as hipóteses em que o uso do diálogo competitivo é permitido.
A segunda alteração relevante é a introdução de uma nova modalidade de contratação pública: a "parceria para a inovação". Procedimento inédito de contratação, ele é destinado aos casos em que o poder público demanda uma utilidade que ainda não está disponível no mercado. A parceria a ser celebrada entre órgão público e o contratado abrange desde a pesquisa e concepção da solução buscada até sua posterior aquisição pelo ente público. Para assegurar a adequação dos produtos, são também previstos indicadores de qualidade que o parceiro privado deve atender.
A nova Diretiva, em síntese, representa uma tentativa da União Europeia de criar condições para gerir seus recursos de modo mais eficiente, dentro das novas metas de crescimento sustentável e inclusivo traçadas pela comunidade europeia. Trata-se de projeto que visa não apenas à satisfação de necessidades imediatas, mas também à concretização de seus novos objetivos.
_____________