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Inclusão da desconsideração da personalidade jurídica na Justiça comum

O instituto trará mais eficácia e celeridade ao processo, evitando assim, a permanência das inadimplências, bem como a dilapidação do patrimônio dos sócios.

18/3/2014

As alterações do novo CPC irão afetar diretamente a maneira que os advogados, bem como as Empresas atuam.

Nesse sentido, pensando nestas mudanças e seus pontos positivos para a recuperação de crédito será incluído dispositivo legal com rol taxativo face ao instituto legal da desconsideração da personalidade jurídica.

Atualmente, a concessão do instituto legal é baseado em entendimento jurisprudencial e, desta forma, os advogados, bem como as empresas se deparam com a falta de amparo legal que, por sua vez, gera morosidade e principalmente a perda do recebimento do crédito dos devedores, causando ainda mais prejuízos aos credores.

Sabe-se que, atualmente, a desconsideração da personalidade jurídica é o chamamento dos sócios ao processo a fim de que respondam solidariamente pela divida judicial da empresa quando os bens dessa não forem suficientes para a satisfação do crédito exequendo.

Embora previsto no CDC, na Justiça Comum não há uma regra específica, mesmo que analisado tal pleito pelos magistrados, motivo pelo qual, os credores enfrentam inúmeras dificuldades para recuperar seus créditos.

Atualmente, para a desconsideração da personalidade jurídica ser deferida pelos Magistrados, cabe ao credor provar todos os meios utilizados, bem como esgotá-los de forma extrajudicial.

Nesse sentido, a morosidade dos processos é inevitável, sendo que demoram cerca de dois anos para uma citação válida e, o que é pior, mesmo após a citação válida, os sócios tentam de todas as formas driblar o Judiciário para não cumprir com suas obrigações.

O que se pretende no novo CPC é a inclusão de um rol taxativo, ao passo que, cumpridas as exigências ali previstas, seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica ocorra de forma mais eficaz, com celeridade, evitando assim, a permanência das inadimplências, bem como a dilapidação do patrimônio dos sócios.

A título de curiosidade, na JT, nota-se a agilidade e eficácia da aplicação do referido instituto, ao passo que, se a empresa deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas, os sócios são chamados imediatamente, evitando assim maiores prejuízos ao trabalhador.

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* Fabiana Motta é advogada do escritório Roncato Advogados.




 







* Mariana Afonso é advogada do escritório Roncato Advogados.


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