Foi assinado pelo Governador Tarso Genro, no último dia 28, Decreto que instituiu o Programa “Em Dia 2013”, objetivando a regularização de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de julho de 2013, com reduções significativas de multa, juros e encargos legais.
De acordo com o referido programa, podem ser parcelados débitos de ICMS, constituídos ou não, e independente de inscrição em dívida ativa. Dessa forma, fica o contribuinte obrigado a desistir de eventuais recursos administrativos ou judiciais.
Aos optantes do Simples Nacional, também foi resguardada a possibilidade de parcelamento do chamado imposto de fronteira em até 120 vezes, mantendo somente a correção monetária e conseqüentemente desconto dos juros. Cumpre salientar que as empresas enquadradas nesta modalidade poderão parcelar todos os seus débitos do imposto estadual, exceto os do Regime Nacional.
O “Em Dia 2013” trouxe outra novidade: para os optantes do regime simplificado, não é exigida a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e é possibilitada a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.
O contribuinte poderá se regularizar por meio de denúncia espontânea de infração, ou ainda, mediante acesso ao sítio eletrônico da Fazenda Estadual. A adesão ao programa e o pagamento da parcela inicial deve ser realizado no período de 1º a 29-11-2013. A medida governamental é imprescindível para o estímulo do crescimento econômico do Estado do Rio Grande do Sul e essencial para o empresariado impulsionar suas atividades negociais
Como já vem acontecendo nos últimos anos, em virtude das suas condições especiais, o decreto propicia aos contribuintes significativos descontos para a quitação das dívidas, assim como, a possibilidade de pactuar um parcelamento atraente do seu passivo tributário.
Para fins demonstrativos, a SECOM elaborou um quadro-resumo de como funcionará na prática o programa em pauta. Foi utilizado, como exemplo, um contribuinte com débito de R$ 10 mil, que declarou, mas não quitou o montante apurado.
Neste contexto, os contribuintes com passivos tributários em discussão administrativa ou judicial, estão diante de grande oportunidade de regularizarem a sua situação fiscal. Assim, face esse momento oportuno, é necessário que a empresa avalie a viabilidade do respectivo parcelamento de suas dívidas, sempre observando as previsões legais atinente aos créditos, evitando conseqüentes riscos ou contingências em decorrência de confissão indevida.
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