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A Mediação como alternativa na solução de conflitos familiares

Ainda que o acordo não seja possível, este processo poderá abrir as portas para uma comunicação mais pacífica.

29/11/2013

Os conflitos oriundos do rompimento das uniões entre os casais, especialmente quando há filhos, são frequentes. Igualmente frequente é a necessidade de que tais conflitos sejam submetidos ao judiciário, com soluções nem sempre agradáveis às partes, o que, por sua vez, muitas vezes enseja nova discussão, prolongando o desgaste e o sofrimento. Até aqui nenhuma novidade.

O que se revela novo, pelo menos aos envolvidos, é a possibilidade de solução dos conflitos através da mediação familiar.

A mediação, aqui bem sucintamente e sem filiar-me a qualquer corrente doutrinária, consiste num processo de negociação (que pode se dar em várias etapas), assistido por um terceiro imparcial que auxilia os envolvidos a comunicarem-se e a exporem seus reais interesses, a fim de que encontrem –por si próprios– a solução para os conflitos.

O mediador não decide, não impõe, não executa. Trata-se de um profissional capacitado, que busca facilitar a comunicação e que tem como interesse assegurar que os envolvidos mantenham o controle das próprias decisões.

Assim, diferentemente do processo judicial, os envolvidos, conhecedores profundos dos problemas que os afligem, participam ativamente do processo de mediação e, consequentemente, são responsáveis pelo resultado.

É certo que não se trata de solução milagrosa, mas considerando tratar-se de um momento essencialmente de diálogo, de melhora na comunicação, de mútua abertura, diante de problemas familiares, com características pessoais próprias e tão singulares, a mediação pode ajudar.

Ainda que a mediação deva ocorrer despida de estratégias, profissionais das mais diversas áreas, entre os quais (mas não só), advogados e psicólogos, têm papel relevante neste processo, visto que podem ajudar a reduzir a carga de litigiosidade, a melhorar a comunicação e a praticar o diálogo.

Por fim, necessário salientar que mesmo que o acordo não se revele possível, o fato dos envolvidos terem se submetido a um processo de mediação terá aberto as portas para uma comunicação mais pacífica, o que os beneficiará no convívio e no tratamento do problema familiar, bem como caso seja, de fato, necessário recorrer ao judiciário.

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* Andréa Angélico Massa é advogada do escritório Angélico Advogados.

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