No dia 15/3/13 foi promulgado o decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.
O principal objetivo do decreto foi o de conferir maior segurança aos usuários e potenciais usuários deste setor, através de regras que permitem maior clareza e facilidade no momento da compra.
Dentre as principais inovações, temos a exigência de as empresas disponibilizarem todas as informações necessárias em suas páginas, de modo a permitir que os consumidores as identifiquem e localizem no mundo real.
Nos sites de compras coletivas, por sua vez, devem constar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para a utilização da oferta e, por fim, a identificação do fornecedor do produto ou serviço ofertado, o que igualmente confere maior segurança aos consumidores.
Além disso, o decreto regulamentou de forma expressa o direito de arrependimento, já garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao sítio eletrônico disponibilizar a mesma ferramenta utilizada para a compra, para que o consumidor dela desista, devendo o próprio fornecedor comunicar imediatamente às operadoras de cartão de crédito sobre o cancelamento da compra, de modo a evitar cobrança indevida.
Caso haja o descumprimento das regras trazidas pelo decreto, as empresas poderão sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, bem como interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.
As empresas tiveram 60 dias para se adequarem, sendo que no último dia 14/5, 13 empresas do setor foram notificadas pela Senacom - Secretaria Nacional do Consumidor, a fim de que comprovem que se adequaram às regras, no prazo de 10 dias.
O decreto em questão contempla um mercado importante e em expansão, vez que estamos falando de 3% das vendas totais do varejo, que carecia de controle.
Devemos sempre ter em mente que a tecnologia impulsiona a mudança de comportamento dos consumidores, o que certamente garante a expansão do mercado de comércio eletrônico.
As novas regras garantem mais transparência e segurança nas compras online, resguardando o direito de todas as partes envolvidas (responsável pelo sitio eletrônico, fornecedor do produto ou serviço ofertado e do consumidor) evitando conflitos e beneficiando o próprio crescimento do mercado eletrônico.
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* Maria Elisa Reis é advogada do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.