Migalhas de Peso

Os desafios da sustentabilidade

O primeiro caminho já foi dado: antes de iniciarmos as grandes alterações de infraestrutura construímos uma forte proteção jurídica ambiental. Nenhum país do mundo agiu assim.

5/6/2013

Se formos procurar na História do Brasil, veremos que há séculos temos produzido normas de proteção ao meio ambiente. Data do Brasil Império a norma jurídica editada por Dom Pedro II que garantiu a conservação da Floresta da Tijuca, que é uma das maiores florestas urbanas do planeta.

Durante o século XX, especialmente a partir da década de 1970, construímos praticamente a base de nossa legislação ambiental hoje vigente. A Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (6.938/81), a lei de Ação Civil Pública (7.347/85), a CF, a lei de Crimes Ambientais (9.605/98), dentre outras, deram contornos muito específicos ao sistema jurídico brasileiro de proteção ambiental.

Já no século XXI algumas outras normas muito importantes já foram editadas. É o caso da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10), e, recentemente, o Novo Código Florestal (12.651/12).

Há ainda desafios pela frente, especialmente no tocante à proteção dos recursos hídricos. Estamos vivendo em cima da maior reserva de água doce subterrânea do planeta – o Aquífero Guarani – e ainda não dispomos de uma legislação que o proteja e torne o seu uso sustentável, com garantia de existência para as futuras gerações. Ainda na questão hídrica, passou da hora de regulamentar de vez a questão da cobrança pelo uso da água.

Poucos países do mundo tem se preocupado tanto com o meio ambiente, poucas nações possuem o arsenal jurídico de que dispomos para realizar proteção ambiental. Agora, o grande desafio é fazer com estas normas saiam do papel e nos conduzam àquilo que é o grande projeto constitucional brasileiro, qual seja: o desenvolvimento sustentável.

Um exame sobre as normas ambientais brasileiras permite verificar que várias proibições foram construídas em se tratando do uso de nossos recursos naturais. Várias proteções foram criadas, condutas ambientalmente equivocadas foram criminalizadas, estabeleceu-se um sistema punitivo com aplicação de multas, mas criou-se, ao mesmo tempo, um caminho para a busca da sustentabilidade.

Instrumentos importantes como o licenciamento ambiental, o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) para obras de grande porte, regularização da propriedade rural brasileira com as normas do Novo Código Florestal, enfim, uma série de disposições que apontam neste sentido.

Que o mundo inteiro saiba disso: a proteção jurídica ambiental no Brasil não é proibitiva não! Ela é indicativa do desenvolvimento sustentável. E não deveria ser diferente, porque a Constituição Federal consagrou como princípio da República Federativa do Brasil a sustentabilidade como tônica do desenvolvimento nacional.

E não poderia ser diferente. Somos um país carente de crescimento econômico, com enormes desafios sociais a serem superados. Crescer vai significar gerar mais energia, melhorar absurdamente a infraestrutura em estradas, ferrovias, portos, aeroportos, terminais de transporte, distribuição de energia, enfim, uma série de obras para as quais vamos ter que interferir no meio ambiente.

O primeiro caminho já foi dado: antes de iniciarmos as grandes alterações de infraestrutura construímos uma forte proteção jurídica ambiental. Nenhum país do mundo agiu assim. No mundo todo, primeiro foram erguidas as grandes obras de infraestrutura, depois se pensou em proteção. Em alguns casos, nem mesmo se pensou nisso. São inúmeros os exemplos mundiais em que a degradação e devastação do ambiente foram intensas.

Aqui não. Temos tudo a fazer e já temos o sistema jurídico ambiental muito bem desenhado.

Agora, há que se ter a inteligência de fazer esta proteção jurídica trabalhar a nosso favor. A regra jamais deve ser a de ¨não fazer¨. O que se deve buscar, a todo custo, é indicação de ¨como fazer¨.

Assim deverá ser no caso das novas hidrelétricas que teremos que construir, das novas estradas, dos novos portos, enfim, de toda a infraestrutura que teremos que edificar para preparar o Brasil para as futuras gerações.

Não podemos – e não ficaremos – alijados do desenvolvimento econômico por conta da proteção ambiental. Ao contrário atingiremos este desenvolvimento a partir da sustentabilidade, garantindo às futuras gerações não só condições ambientais adequadas, mas também condições econômicas e de riqueza que permitam aos nossos filhos, netos e bisnetos, viverem em um país de grandes oportunidades.

É isso que buscamos: o desenvolvimento sustentável.

Nunca é demais lembrar disso, nesta semana em que o mundo para por alguns momentos para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente.

__________

* Evandro Grili é advogado especialista em Direito Ambiental e Tributário, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET/PUC – Instituto Brasileiro de Direito Tributário e sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, diretor das Áreas Ambiental e Tributária da banca jurídica.

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