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Interesse Público: preeminência desmantelada

Fruto das pesquisas realizadas por cinco significativos nomes do Direito Constitucional, a obra Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público, editada em 2005 pela Lúmen Juris (Rio de janeiro) e organizada pelo jurista Daniel Sarmento, traz aos degustadores da literatura jurídica uma alternativa que não se mostra somente abundante em riqueza de informações, mas, sobretudo, crítica acerca do “princípio” da Supremacia do Interesse Público

31/10/2005


Interesse Público: preeminência desmantelada


Alessandra Loyola Mistrongue*


Fruto das pesquisas realizadas por cinco significativos nomes do Direito Constitucional, a obra Interesses Públicos versus Interesses Privados: Desconstruindo o Princípio da Supremacia do Interesse Público, editada em 2005 pela Lúmen Juris (Rio de janeiro) e organizada pelo jurista Daniel Sarmento, traz aos degustadores da literatura jurídica uma alternativa que não se mostra somente abundante em riqueza de informações, mas, sobretudo, crítica acerca do “princípio” da Supremacia do Interesse Público.


Nos artigos redigidos por Alexandre Santos de Aragão, Daniel Sarmento, Gustavo Binenbojm, Humberto Ávila e Paulo Ricardo Schier, cada um explicitando suas perspectivas acerca do conflito que dá título ao livro, mais do que mero conteúdo jurídico, há um conteúdo humano, de preocupação com as conseqüências da concepção quase que uníssona do chamado interesse público (curiosamente pouco discutido), principalmente em face da visível importância conferida pela Carta Constitucional de 1988 aos Direitos Fundamentais.


Ao leitor são apontadas várias questões que, quando analisadas, recebem algumas propostas e caminhos de solução, colacionando um ar otimista ao conjunto dos escritos.

A ameaça do caráter não-institucional do argumento de invocação do interesse público (dando lugar a uma, por vezes arbitrária, ausência de fundamentação racional), bem como a carência de fundamento na utilização do qualificativo “princípio” quando se está tratando da supremacia do interesse público (no plano abstrato, diferente do que se entende como regras concretas de prevalência), são exemplos de problemáticas trazidas pelos autores.


Contudo, ao se identificar que (i) há uma necessidade de interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais (interesses públicos e privados atrelados, sem negação, contradição ou exclusão) para uma compreensão inequívoca da máquina administrativa estatal; (ii) se faz mister consolidar, em especial no Brasil, uma cultura de direitos humanos (nos dizeres de Habermas, um “patriotismo constitucional”), numa proposta concreta de aplicação (com a devida profundidade) do princípio da proporcionalidade nos casos em que o núcleo essencial de direitos fundamentais esteja em situação de confronto/restrição/ajuste com o interesse dito “público”, ou ainda; (iii) há influência dos pensamentos organicista, utilitarista, comunitarista e personalista na concepção de “interesse público”, buscando um aperfeiçoamento hermenêutico na compreensão do coletivo social e concretização dos reais anseios constitucionais, a atmosfera de inquietação se transforma em motivação (que, por sinal, se mostra escassa em face da proporção da crise que acomete o país).

Diante de breves pinceladas, sem a intenção de reduzir a riqueza da obra, fica aqui o convite para uma agradável leitura da qual o interlocutor, após certamente arrebatado, sairá diferente, confiando (pois encontrará caminhos reais) na possibilidade de transformação da realidade brasileira, por meio do direito.

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*Bacharel em Direito e pesquisadora do escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados









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