Migalhas de Peso

A informática e o processo do trabalho

Ainda há muito que fazer para diminuir os custos da litigância e aumentar a eficiência da prestação jurisdicional.

28/3/2013

O avanço da tecnologia e, especialmente, da informática, vem transformando, de forma cada vez mais intensa e rápida, os processos produtivos. Mas não são apenas o cotidiano e a dinâmica econômica das empresas que têm se alterado. Também as atividades dos operadores do direito sofreram uma evolução significativa nos últimos anos.

Por um lado, são inúmeras as mudanças operadas nas relações de trabalho que demandaram atualização do direito material laboral: meios telemáticos de controle, teletrabalho, novas formas de prestação de serviços e de contratos etc. Por outro, o direito processual do trabalho, enquanto sequência ordenada de atos para solução judicial de controvérsias, também vem se beneficiando das novas possibilidades abertas pela tecnologia.

O processo eletrônico tem sido cada vez mais amplamente utilizado na Justiça do Trabalho. Há processos que terão trâmite apenas virtual, uma mudança radical se comparada à era do papel e da burocracia tão consolidada no mundo jurídico. Isso significa menos tempo para preparar as petições nos computadores, maior praticidade para fazer o protocolo das peças longe das filas dos fóruns Trabalhistas, economia de tempo e de gastos com deslocamentos para diligências, menor custo com papeis etc.

Além disso, o acompanhamento de publicações em Diário Oficial digital e a generalização do sistema de “push”, sistema de remessa automática de informações através do correio eletrônico, facilitam a condução dos casos e diminuem as chances de perdas de prazo, aumentando a variedade de controles de acompanhamento nos escritórios de advocacia.

Os advogados precisam se integrar a essa evolução, atualizando-se e com ela contribuindo, assim como os juízes e procuradores. Não se trata, apenas, de uma mudança na administração da Justiça, restrita aos cartorários e às varas do Trabalho, mas afetam enormemente todos os envolvidos nessa atividade e, especialmente, os jurisdicionados.

Essas mudanças podem significar uma grande melhora na entrega da justiça às pessoas. Mas, como nem tudo é tão simples, as limitações da informatização e da digitalização dos procedimentos judiciais são, também, as da informática. O sistema pode deixar de funcionar repentinamente e demanda algum tempo de aprendizado e adaptação.

Sem dúvida, ainda há muito que fazer para diminuir os custos da litigância e aumentar a eficiência da prestação jurisdicional, sobretudo diminuindo a duração dos processos trabalhistas. Mas pode-se dizer, tranquilamente, que estamos caminhando no sentido certo.

__________

* Marcelo C. Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024