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Transparência fiscal: primeiro passo de um longo caminho

A lei 12.741/12 que determina que seja evidenciado ao consumidor o valor correspondente aos tributos incidentes sobre determinado produto é louvável, porém, a nova obrigação acarretará maiores custos para quem empreende no Brasil.

16/1/2013

Com o respaldo popular de mais de 1,56 milhões de assinaturas, a lei 12.741/12, recentemente aprovada, é de todo salutar. Ao determinar que seja destacado o valor correspondente aos tributos federais, estaduais e municipais nos documentos fiscais, em operações de venda ao consumidor, permitirá aos contribuintes conhecer melhor a carga tributária incidente.

Louvável sob diversos aspectos, a iniciativa tem também o condão de propiciar a formação de massa crítica em relação ao tema da tributação em nosso país. Tema esse que, diga-se, é preciso ser desmistificado, pois afinal somos todos contribuintes, independentemente da condição econômica.

Pagar os impostos devidos corretamente e fiscalizar a gestão dos recursos públicos arrecadados pode ser o ponto de partida para construirmos uma sociedade mais justa e próxima da que se idealizou na Constituição Federal.

Chama a atenção, contudo, a ressalva de que a informação sobre os tributos que influíram na formação do preço, em alguns casos incluindo-se a contribuição previdenciária sobre a folha além dos tributos tradicionais, possa ser dada de forma "aproximada", termo cuja definição certamente demandará regulamentação.

Ao se aceitar uma tal transparência 'aproximada', inevitavelmente se conclui seja impossível ou muito difícil de ser exato na tarefa de quantificar todos os tributos incidentes. Em outras palavras, parece ser este o reconhecimento oficial de que o sistema tributário brasileiro é tão complexo e vasto que deve ser admitida a impossibilidade da precisão.

Assim que passar a vigorar, a lei que determina a exposição da carga tributária aos consumidores deverá onerar as empresas e seus respectivos departamentos fiscais em muitas horas na apuração dos tributos incidentes sobre o preço de cada um dos produtos que fabricam ou vendem, que em alguns casos chegam à casa das centenas e até mesmo milhares de itens. E no Brasil já se gastam mais de 2.000 horas/ano, em média, apenas com o preenchimento de obrigações fiscais. Não cumprir com as novas obrigações sujeitará o infrator a severas penas, que podem chegar até a interdição do estabelecimento. O trabalho pode ser terceirizado, por previsão legal, mas ainda assim faz aumentar o Custo Brasil.

Em um ambiente tão complexo, há tantos e tantos anos sendo remendado por um emaranhado de leis e decretos, a busca pela transparência precisa ser encarada como um processo, e não apenas como um ato isolado. Para que possamos ser precisos e não meramente aproximados quanto à quantificação dos tributos incidentes devemos focar agora na simplificação do sistema tributário.

Estamos dando um importante passo, não resta dúvida, informando aproximadamente aos consumidores os tributos incidentes em cada mercadoria que estes adquirem ou serviço que tomam cotidianamente, e permitindo uma visão crítica acerca dos impostos que pagamos.

Sob a ótica de quem empreende no Brasil, todavia, a nova obrigação imposta acarretará maiores custos, pois, como se constata pelo singelo exemplo acima, apontar a tributação de cada mercadoria nas diversas operações é tarefa hercúlea e difícil até mesmo para os órgãos de fiscalização.

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* Vinicius Ochoa Piazzeta é advogado, sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

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