Ainda que 2013 se apresente como um ano de sombrias expectativas no campo do desenvolvimento econômico brasileiro e mundial, guardamos intactas nossas esperanças de que o Poder Judiciário continue a ser o depositário das esperanças do povo brasileiro não apenas como organismo de solução de conflitos, mas especialmente de não perder a característica de ser o melhor instrumento de manutenção da normalidade institucional.
O legislativo federal brasileiro encerrou suas atividades de forma sombria, reprovável mesmo! De um lado, uma CPI (Cachoeira/Delta Engenharia) - onerosa aos cofres públicos - encerrou seus trabalhos aprovando relatório final "chapa branca", com o apoio do maciço bloco governista, que desavergonhadamente recusou-se a subscrever indiciações de personalidades do governo federal e dos governos estaduais comprometidas com a empreiteira , campeã na contagem de obras realizadas no país.
O presidente do Senado da República deu espetáculo lamentável ao pretender votar de uma só vez cerca de 3000 vetos presidenciais, para liberar a lista pendente há vários anos, e, com isto, atender em uma só sessão requisito para poder apreciar o veto à lei que regulamenta a distribuição dos royalties do petróleo.
Outra conduta temerária do Poder Legislativo federal, em todo o decorrer de 2012, foi a implantação de regime de urgencia para a pretendida reforma de vários Códigos e leis, como se o presidente do Congresso Nacional precisasse deixar o cargo revolvendo o principal arcabouço legislativo, legando ao país uma legislação feita às carreiras e, em sua maioria, a partir de projetos bastante defeituosos.
De outro ângulo, o Judiciário também dá sinais de que considera melhor barrar o acesso aos recursos do que adaptar-se ao "tamanho do país" em que nos encontramos. É absolutamente inaceitável que o STJ - ao invés de crescer em número de juízes, ainda que possuindo instalações perfeitamente adequadas ao triplo de Ministros - esteja patrocinando um Projeto de Emenda Constitucional para criar um obstáculo gravíssimo para o processamento dos Recursos Especiais de que trata o artigo 105 da Constituição Federal. O próprio Presidente do STJ, a propósito de diminuir ferozmente o numero de feitos que venham a ali ingressar e livrar-se da carga já existente, foi o autor da PEC 209/2012. O requisito é equivalente ao adotado em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada repercussão geral, necessária para que os recursos extraordinários sejam analisados. No STF, o filtro conseguiu reduzir drasticamente o volume de recursos. Foram distribuídos em 2007 quase 160 mil recursos. Em 2011, foram 38 mil.
Mais grave, ainda, foi a decisão de uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal de considerar inadequado empregar o HABEAS CORPUS em lugar do recurso ordinário. O precedente foi de imediato acolhido pelos tribunais inferiores, marcando um perigoso retrocesso na nossa jurisprudência mais tradicional. Nenhum dos argumentos apresentados pelo autor da perigosa novidade, Min. Marco Aurélio Mello, mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento de proteção da liberdade. Ao contrário, e mais uma vez, revelaram o objetivo único: a limpeza de prateleiras dos tribunais. O IAB propugna que o habeas corpus precisa ser mantido em sua amplitude histórica e galhardamente construída no Brasil. Sabem todos que o recurso ordinário é lentamente processado em todos os tribunais de segundo grau e no STJ, obrigando a parte aguardar o acórdão a ser produzido na instancia inferior, prazos recursais e de contrarrazões, que tomam, no mínimo, um mês de inércia na prestação jurisdicional.
Na pior das hipóteses, o STF deveria excepcionar a decisão quando se tratar de paciente preso, pois a basca da liberdade para a prisão inquinada de ilegal não pode esperar. Não deve esperar. Cada dia que um indivíduo permanece ilegalmente preso constitui inaceitável constrangimento que precisa ser sanado em velocidade que apenas o habeas corpus pode imprimir.
Portanto, é inegável reconhecer que o país vem experimentando momentos de rara infelicidade. Estimo que em 2013, possamos aplaudir os Poderes da Republica, já que é impossível aprovar certos atos e decisões adotadas no ano que finda.
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* Presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros