É aguardada com ansiedade pela iniciativa privada a divulgação do edital de concessão para a prestação de serviços nos portos brasileiros, prometida pelo Governo Federal.
A tendência é que o modelo de concorrência siga as diretrizes e governanças do último edital utilizado para concessão de ferrovias e rodovias, deixando-se de lado a forma dantes utilizada para a concessão dos aeroportos de Brasília, São Paulo e Campinas, criticada, com afinco, pela Presidente da República. Espera-se, assim, a estimulação da infraestrutura com ampliação da capacidade dos portos nacionais. Conforme noticiado pelo jornal Valor Econômico, “estudo encomendado pelo governo federal revelou que o setor demanda investimento de pelo menos R$ 43,6 bilhões até 2030, que transformará a atual demanda de 258 milhões para 975 milhões de toneladas por ano, um salto de 277%, segundo o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP)”.
Nesta toada, temos insistido, inclusive neste painel, que o critério de julgamento das propostas seja mediante oferta de menor tarifa combinada com melhor técnica (Modicidade e Eficiência), em detrimento daquele utilizado para os aeroportos e, mais recentemente, para a banda larga 4G, os quais adotaram o critério de maior oferta de preço por lote licitado.
Para fazer valer o propósito de desenvolvimento nacional, ordenado pela Constituição Federal, deve o Estado Brasileiro romper, definitiva e ideologicamente, com sua equivocada e sagaz opção de cara venda à Iniciativa Privada para exercício de serviços públicos. Deve a União, a bem da verdade, estimular a participação do particular em tão importante segmento como a infraestrutura, sem abrir mão, por outro lado, da titularização da função administrativa, a ser exercida, primeiramente, pelo controle das Agências Reguladoras, a quem deve ser confiada a elaboração de uma marco regulatório hodierno, compatível com as necessidades e anseios do país.
Espera-se, mais do que isso, que, para a gestão dos portos pelas Empresas Públicas, como as Docas, sejam empregados profissionalismo e tecnicidade, com metas a serem batidas, conquistadas e exigidas, situação normal vivenciada pela iniciativa privada.
Com este cenário, permitir-se-á que o particular adentre aos portos em regime de segurança jurídica, com regras de jogo claras e precisas para que vise o lucro. Em outras palavras, terá a Administração Pública, sem que antes tenha sido exigido alto valor para a conquista do leilão, poderosos instrumentos a fim de incentivar e fomentar a eficiência do serviço, debaixo de rigoroso controle pelo Direito Público e respeitada a modicidade de tarifa. Ao assim fazê-lo, o Governo dará passos largos para amenizar a defasagem histórica de falta de investimentos na infraestrutura do país, gargalo que é remediado a alto preço nos dias atuais.
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* Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan são, respectivamente, especialistas em Direito Administrativo e Direito Ambiental, advogados integrantes da Área de Infraestrutura do escritório Peixoto E Cury Advogados
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