Migalhas de Peso

A propaganda de medicamentos e a desejável parceria entre ANVISA e CONAR

O crescimento da indústria farmacêutica como um setor de peso na economia tem gerado um aumento no volume de propaganda e marketing e, conseqüentemente, de conflitos, não só de ordem regulatória, mas também relativos à ética publicitária e concorrencial.

12/9/2005


A propaganda de medicamentos e a desejável parceria entre ANVISA e CONAR


Deborah Portilho*


O crescimento da indústria farmacêutica como um setor de peso na economia tem gerado um aumento no volume de propaganda e marketing e, conseqüentemente, de conflitos, não só de ordem regulatória, mas também relativos à ética publicitária e concorrencial.


Em novembro de 2000, após 24 anos sem regulamentação, o setor farmacêutico finalmente passou a contar com um regulamento específico para a publicidade de medicamentos – a Resolução RDC 102/2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Subseqüentemente foi criada a Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária – GPROP, por meio da qual a ANVISA implementou o “Projeto de Monitoração de Propaganda de Medicamentos”, em parceria com 14 universidades de todo o país.


O objetivo desse projeto é coletar e analisar peças publicitárias e propagandas distribuídas para a área da saúde, de modo a assegurar o cumprimento das normas e regulamentos inerentes à legislação sanitária vigente. Entretanto, tal análise, obviamente, não contempla os aspectos relativos à ética publicitária e concorrencial. Assim, poderia se pensar que qualquer publicidade ou propaganda de medicamentos que não infrinja as normas sanitárias, mas constitua um ato de concorrência desleal, ou teria que ser levada ao Judiciário, ou tenderia a ficar sem solução.


Não necessariamente. Na verdade, existe um órgão, cuja missão é zelar pela ética publicitária, que trata das questões relacionadas à concorrência desleal praticada por meio de publicidade e propaganda. Este órgão é o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR, o qual conta com a credibilidade irrestrita do setor publicitário e dos consumidores, uma vez que suas decisões, apesar de não terem força de lei, são respeitadas e acatadas por anunciantes, agências e veículos.


O CONAR julga peças publicitárias dirigidas a praticamente todas as áreas, inclusive à área médica e farmacêutica. Para tanto, o CONAR conta com as regras gerais do Código de Auto-Regulamentação Publicitária e com normas específicas para os produtos farmacêuticos isentos de prescrição. Os medicamentos de venda sob prescrição, por não poderem ser anunciados na mídia de massa, não são contemplados pelo Código.


Não obstante, o CONAR aceita denúncias que envolvam os aspectos éticos e concorrenciais relativos à publicidade medicamentos de venda sob prescrição e, desde 2000, já teve a oportunidade de julgar, por solicitação de empresas associadas, pelo menos quatro representações relativas à propaganda comparativa irregular de preços de medicamentos de venda sob prescrição.


Quatro casos não é muito, mas é um começo. O começo da conscientização das empresas de que existe um órgão capaz e competente, independente do Judiciário e da ANVISA, para avaliar as questões relativas à propaganda de produtos farmacêuticos relacionadas à ética publicitária.


Mas a atuação do CONAR poderia ir além.


Esta possibilidade foi aventada, em março de 2001, por Piergiuseppe Rapazzini, então-vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição – ABIMIP. Em entrevista à Revista Kairos, Rapazzini afirmou que ao invés de se criar outro ou outros instrumentos o CONAR seria o melhor órgão a ser ouvido e adotado para a fiscalização da publicidade de medicamentos.


O assunto voltou a ser notícia em 2002, quando o então diretor da ANVISA, Dr. Claudio Maierovitch, mencionou a possibilidade de um acordo de cooperação entre a ANVISA e o CONAR em uma matéria publicada na Gazeta Mercantil, em 12.08.2002, intitulada “Anvisa vai pedir ajuda ao CONAR”. Esta notícia foi posteriormente confirmada pelo presidente do CONAR, Dr. Gilberto C. Leifert, em entrevista publicada no Boletim do CONAR de Fev/2003.


Com efeito, um ano depois, em fevereiro de 2004, o Boletim do CONAR noticiou a abertura, por solicitação da ANVISA, de três processos éticos. Desde então, a Agência solicitou a abertura de apenas mais uma representação, a qual foi noticiada no Boletim de março/abril de 2005.


É lamentável que esse número ainda seja tão pequeno, pois uma parceria entre o CONAR e a ANVISA só traria benefícios para o setor. Com efeito, essa parceria poderia não só ampliar o âmbito do monitoramento, como também o exercício do ‘poder de polícia’ da autoridade sanitária. Além disso, um acordo de parceria possibilitaria que, ao papel social de proteger a saúde da população, desempenhado pelo órgão governamental, fosse somada a fiscalização da ética publicitária e concorrencial.Desta forma, poderíamos ter soluções rápidas e eficientes para aqueles conflitos e questões relacionadas à publicidade de medicamentos que não estão previstas na RDC 102/00 e que, de outra maneira, teriam que ser tratados pela ANVISA como infrações sanitárias, ou resolvidas na esfera judicial.


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*Advogada do escritório Daniel Advogados









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