O que estava combinado para iniciar a partir de 1/1/14, ficou agora antecipado para muitas empresas, para a partir 1/10/12.
Foi feito um escalonamento que varia de 1/10/12 até 1/7/13, onde o critério parece ter sido: ser contribuinte dos dois impostos (ICMS e IPI) e atividades de maior incidência fiscal, tais como, indústrias tecnológicas, importadoras e editoras (estas em função de benefícios fiscais).
A consulta sobre a obrigatoriedade pode ser feita através do site da Secretaria da Fazenda.
Por outro lado isso elimina os livros fiscais em papel: entradas, saídas e de apuração de impostos.
A geração desses arquivos deve ser feita nos sistemas ERPs das empresas, para que tenha qualidade dos dados enviados.
Dificilmente uma empresa de contabilidade terceirizada consegue ter a mesma qualidade de informação. Isso porque não possui de forma completa os cadastros de produtos (principalmente matérias-primas adquiridas) e sua parametrização fiscal.
No mundo papel as informações eram transmitidas pelos totais de operações e no SPED Fiscal ICMS- IPI, o detalhamento chega ao menor nível da operação, ou seja, todas as informações dos itens de cada produto das notas fiscais.
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*Homero Rutkowski é sócio da Tupi Consultoria.