Outra importante novidade refere-se à introdução do sistema de notificação prévia de atos de concentração, segundo o qual as operações só poderão ser fechadas depois de aprovadas pelo Cade.
Sobre este ponto, algo que gera muita insegurança no mercado diz respeito ao fato que a contratação dos 200 novos gestores prometidos pelo governo para dar conta da análise das operações no prazo máximo de 330 dias ainda não ocorreu, e aparentemente não acontecerá tão cedo. A expectativa do Cade é que as operações simples sejam aprovadas entre 30 e 60 dias.
Além disso, o novo Regimento Interno tem sido alvo de inúmeras críticas, sobretudo em razão de ser substancialmente mais complexo e longo do que o anterior, exigindo por vezes a prestação de informações extremamente difíceis de serem obtidas ou estimadas.
O curtíssimo prazo de 30 dias que o novo Regimento Interno ficou disponível para consulta pública também não agradou. Não há dúvidas de que a nova lei antitruste mudará o modo pelo qual os negócios são realizados no país, influenciando significativamente o ritmo do crescimento econômico.
Com a nova lei, a autarquia ficou dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração. O Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.
Segundo informações do Cade divulgadas à época da sanção da nova lei pela presidente da República, Dilma Rousseff, em novembro do ano passado, a nova lei é fruto de uma visão moderna da importância da livre concorrência para toda a sociedade, inclusive para o Governo.
Por isso, ainda de acordo com o Cade, ela também reforça o papel da Secretária de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda como promotora da concorrência junto a outros órgãos e entidades de governo.
No entanto, apesar dos inúmeros avanços propostos pela nova legislação antitruste, muitas pessoas ainda acreditam que teria sido mais rápido, prático e eficiente alterar a atual lei do que criar uma nova.
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*Roberto De Marino Oliveira é especialista em Direito Concorrencial do escritório Peixoto E Cury Advogados.
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