Considerado ilegal, para o consumidor usuário de plano de saúde ou não, o procedimento é vedado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde.
Sabemos que há muito abuso nesse tipo de exigência com o consumidor, mas o hospital também precisa garantir que, de alguma forma, terá seus custos pagos.
Mas a lei é clara: "Ocorrendo tal situação, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas e outras sanções. O consumidor que tiver deixado um cheque caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora do plano de saúde ou estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico, ou seja, o pedido deve ser formalizado. Independente da forma em que o consumidor formalize a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Caso encontre dificuldades durante este processo, deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à ANS".
Com o alto custo da saúde e despesas hospitalares, que sempre esbarram nas imprevisibilidades, como resolver esse impasse? Os preços dos procedimentos médico/hospitalares são sempre definidos pelo Estado e pela instituição, portanto, quem vende planos de saúde não poderia ter hospitais que controlam o custo e a qualidade, como acontece atualmente.
Depois que um de nossos políticos faleceu por omissão de socorro, a Câmara dos Deputados criou um projeto de lei que prevê a pena de três meses a um ano de prisão para a entidade particular que fizer uma cobrança antecipada pelo atendimento, além de multa. Também será proibido o preenchimento de formulários administrativos antes da prestação de socorro.
Ontem, a Câmara Federal decidiu em votação que a cobrança do caução é crime. O projeto vai agora para aprovação do Senado.
Esse projeto da Câmara é desnecessário, já que no Código Penal há previsão de crime de omissão de socorro.
Na verdade, é imprescindível que a ANS cumpra seu papel de agente fiscalizador e exija dos planos de saúde o cumprimento do que já está estabelecido em lei e no próprio Código de Defesa do Consumidor. Para isso, contudo, teria que ser eleita uma diretoria imparcial vinda dos bancos acadêmicos e não indicada pelos próprios planos de saúde e partidos políticos, como é formada hoje.
O princípio da universalidade do atendimento só será possível quando o Estado e os hospitais agirem de forma ética, assumindo seus compromissos com a boa prestação de saúde e o respeito à vulnerabilidade do paciente e, ainda, quando o consumidor também for ético e pagar corretamente o serviço que lhe foi prestado. Parece que o Estado está despertando para suas responsabilidades irrestritas no âmbito da saúde. Vamos aguardar os próximos capítulos e a decisão do Senado Federal.
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* Renata Vilhena Silva é sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados
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