Ora, ou o ministro Barbosa tem razão e fundamentos para tais assertivas -e todos de bom senso sabem que não tem - e aí o Ministério Público ou o próprio STF teria que tomar medidas administrativas ligadas ao um processo disciplinar e até criminal, ou o destemperado ministro haveria que responder por calúnia, imputação caluniosa, difamação, tais enquadramentos penais aos quais, supomos - e aquela da qual o mesmo STF é guardião diz no artigo 5º - todos sem exceção estão submetidos.
Não há meio termo, não há "deixa pra lá", não existe nenhum meio de se escapar às regras legais a que todos, até ministros do STF se sujeitam: Ou um ou outro teriam que ser processados devidamente.
No caso do ministro Barbosa, acredita-se que ele saiba que tais delitos contra a honra são daqueles "formais", ou seja, se consumam na sua própria ação, dispensando resultados. Não há tentativa de calúnia.Caso tivesse elementos de prova de suas denúncias o ministro teria ensejo à exceção da verdade.
Tão ciosos o Ministério Público e o Judiciário em suas pregações de cidadania abrangente eles contudo deixam esse exemplo triste de compadrio, abafando delitos tão mais graves quanto praticados por membro mais elevado do terceiro poder do Estado.
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* João Luiz Coelho da Rocha é sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados
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