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O renitente dirigismo cultural

A nova lei regente sobre a TV a cabo no Brasil quer obrigar os canais a cabo a exibir produções nacionais independentes no horário nobre. Se tais produções, já incentivadas pelo Estado, forem atrativas, a demanda livre do espectador vai garantir sua exibição.

5/3/2012

João Luiz Coelho da Rocha

O renitente dirigismo cultural

A nova lei regente sobre a TV a cabo no Brasil (lei 12.485/2011) traz em seu bojo uma nefasta recriação de dirigismo contratual, tentada, no início da década de 60, pelo desastrado governo João Goulart.

Naquela ocasião, às voltas com a solidificação da TV aberta no país, pretendia-se limitar no horário chamado nobre, a exibição de filmes ou séries estrangeiras. Isto é, na falta de contrapartidas nacionais, inexistentes, mesmo com baixo custo de produção de séries televisivas, condenava-se o telespectador a não poder assistir às bem produzidas obras vindas de fora, senão em limitados e difíceis horários.

Agora, sob a guia ideológica do petismo cultural, herdeira dos ensinos de Gramsci e Djanov, quer se obrigar os canais a cabo a exibir "produções nacionais independentes" no horário nobre. A ininterrupta tradição do país na matéria demonstra a quem quiser ver, que tais produções , custeadas com dinheiro público aos sempiternos amigos da Ancine, sempre tem refletido os favores estatais, os humores e preferências do Príncipe, enquanto enriquecem os cineastas bajuladores, há mais tempo à sombra do poder do que a família Sarney.

Seria bom se alertar para a inconstitucionalidade desse regramento infeliz, já pela base principiológica da afronta à liberdade de iniciativa, já porque onde há o normativo específico na Carta de 1988, seus dizeres não comportam essa intromissão de compulsório ordenamento de exibição de tal ou qual tipo de produto cultural.

Realmente, nos artigos tratando da cultura na Constituição atual (arts. 215 e 216) nada concede tal direito ao poder público, e, no trato da "Comunicação Social", o artigo 221 II da Carta claramente assim se expressa quanto aos princípios regentes da rádio e tele difusão: "Promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive a sua divulgação".

O Estado já promove a produção nacional independente, pelos conhecidos mecanismos financeiros que a Agência Reguladora, a Ancine, proporciona. Algumas unidades da federação concedem incentivos fiscais, e o Poder Público federal também pode caminhar mais neste sentido, se assim desejar. A isto se refere a "promoção" mencionada na norma constitucional.

O que não pode, é o legislador federal distorcer os princípios e normas constitucionais para obrigar o empresário privado de comunicação a cumprir quotas mínimas de exibição dessas produções. Pior, para obrigar o tele espectador a assistir o que não quer ver, o que não está pagando para ver.

O Brasil, como aliás tantos países, tem suas TVs públicas, e é aí que o Estado, em suas tantas esferas políticas, pode comandar a exibição das produções brasileiras que se entenderem interessantes para difusão.

O que a ânsia doentia de controle social não legitima é seu desejo de intrometer-se indevida e abusivamente no empreendimento privado das TVs a cabo e no direito do cidadão que paga por aquele serviço de não ter que assistir tais produtos. Até porque, como é evidente, se tais produções, já incentivadas pelo Estado, forem atrativas, a demanda livre do espectador vai garantir sua exibição.

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* João Luiz Coelho da Rocha é advogado do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

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