Carlos Henrique da Silva Ayres
Breves comentários sobre Dodd-Frank e o programa de recompensa para delatores de fraudes
Uma das regras mais polêmicas criadas pela nova lei, recentemente regulamentada pela SEC, trata do programa de recompensa para whistleblowers, ou seja, pessoa ou grupo de pessoas que denuncia às autoridades irregularidades cometidas em uma empresa. O programa vem acompanhado de dispositivos antirretaliação, proporcionando certas garantias aos whistleblowers. Antes de Dodd-Frank, a SEC já tinha um programa de recompensa, entretanto, ele era restrito a casos de insider trading e o montante da recompensa era limitado a 10% das sanções recebidas.
De acordo com Dodd-Frank, o governo norte-americano tem que pagar aos whistleblowers entre 10% a 30% das multas obtidas, desde que superiores a US$ 1 milhão, por violações das leis Federais norte-americanas de valores mobiliários – inclui-se aí o Foreign Corrupt Practices Act ("FCPA") – recebidas em decorrência das irregularidades indicadas. O valor de 10% a 30% das multas obtidas inclui não somente os valores recebidos pela SEC, mas também os recebidos pelo Department of Justice ("DOJ"), o Departamento de Justiça americano, pelas agências regulatórias e pelas promotorias estaduais.
Em 3 de novembro de 2010, a SEC apresentou proposta de regulamentação e solicitou que o público enviasse comentários sobre o texto. A agência Federal norte-americana recebeu cerca de 240 comentários – muitos dos quais foram incorporados ao texto final da regulamentação – e realizou por volta de 20 reuniões com representantes de empresas, advogados, profissionais da área de governança corporativa, entre outros, a fim de discutir o programa de recompensa.
Em 25 de maio de 2011, em apertada votação (3 votos a 2), a SEC aprovou o texto final do programa de recompensa para whistleblowers, tendo a regulamentação entrado em vigor no dia 12 de agosto de 2011. Vale lembrar que, de acordo com Dodd-Frank, denúncias recebidas após 21 de julho de 2010 (entrada da lei em vigor) e antes mesmo de sua regulamentação pela SEC já conferiam aos delatores o direito à recompensa.
De acordo com a regulamentação, para fazer jus à recompensa, o whistleblower, que não pode ser pessoa jurídica, deve: i) de forma voluntária, fornecer à SEC; ii) informações originais; iii) que levem à aplicação bem-sucedida pela SEC de sanções na esfera judicial ou administrativa; e iv) que o valor total das sanções obtidas seja superior a US$ 1 milhão.
Em síntese, a expressão "de forma voluntária" é definida como a informação prestada antes de o Governo ou entidades reguladoras norte-americanas, entre outros, requisitarem a informação ao indivíduo. Assim, após determinada pessoa receber requisição para prestar informações, não pode ela ser considerada whistleblower no que diz respeito ao escopo das informações solicitadas. Desse modo, caso a SEC, por exemplo, solicite informações a um funcionário de uma determinada empresa sobre insider trading eventualmente ocorrido, nada impede que este funcionário possa receber recompensa por denúncias realizadas referentes a violações ao FCPA. No mesmo sentido, se uma empresa está sob investigação pelas autoridades norte-americanas (ou locais), via de regra, não existe impedimento para que seus funcionários sejam whistleblowers.
"Informações originais", por sua vez, são aquelas a respeito das quais o indivíduo tem conhecimento, mas a SEC não. Ademais, as informações não podem ter sido obtidas exclusivamente por meios públicos, como processos judiciais e administrativos, por exemplo. Mais além, informações obtidas em violação de lei criminal norte-americana, Federal ou estadual, tampouco são admitidas. Neste ponto, deve-se observar que, sob a alegação de não estar em posição de decidir sobre direito estrangeiro, a SEC não estendeu a restrição para informações obtidas em violação de lei estrangeira. Importante notar que, ainda que a prova obtida fora dos Estados Unidos em violação às leis locais possa ser admitida pela SEC, em diversos países (incluindo o Brasil), sua obtenção pode ensejar medidas de natureza civil e criminal contra os indivíduos que as obtiverem.
Por fim, a expressão "que levam à aplicação bem-sucedida" se refere a duas situações. A primeira, quando a informação resulta na instauração de investigação nova, reabertura de uma investigação ou início de uma nova linha de análise em investigação já existente. Em qualquer caso, deve a informação prestada contribuir significativamente para o sucesso do resultado da ação que dela derivar. A segunda, quando a conduta relatada já está sendo investigada na ocasião em que a informação foi prestada, mas a informação é essencial para o sucesso da ação e não poderia ter sido obtida por outros meios.
A regulamentação da SEC sobre a recompensa aos whistleblowers tem sido bastante discutida e criticada nos Estados Unidos, principalmente em função de seus "efeitos colaterais". Por exemplo, como a lei determina que a recompensa seja paga somente em situações em que a sanção total obtida for superior a US$ 1 milhão, é possível que um whistleblower, ao invés de reportar o caso à empresa (possibilitando que esta analise e solucione o problema internamente de forma rápida), espere até que a fraude atinja proporções maiores, passíveis de repreensão no referido montante e, aí sim, a reporte à SEC.
Outra possível consequência que vem sendo objeto de discussão é a hipótese de a recompensa aos whistleblowers acabar por interferir nos programas de compliance das empresas, tirando delas a oportunidade de responderem e solucionarem prontamente o problema, já que os empregados serão estimulados a reportar a situação diretamente à SEC, pois não existe obrigação para que o whistleblower reporte primeiro internamente. A fim de tentar minimizar esse último problema, a regulamentação dá o tratamento de whistleblower também ao empregado que reportar a fraude internamente, desde que forneça as mesmas informações à SEC em até 120 dias após o reporte interno. Outra medida constante na regulamentação apresentada pela SEC consiste no pagamento de valores maiores de recompensa para whistleblowers que, de forma voluntária, reportarem as irregularidades internamente e cooperarem com a apuração da empresa.
Algumas pessoas, via de regra, não podem receber a recompensa, como, por exemplo: indivíduos condenados criminalmente pelas irregularidades reportadas; aqueles com obrigação legal ou contratual de reportar para a SEC; advogados e auditores (inclusive internos), desde que na condição de contratados das empresas; autoridades estrangeiras; empregados de áreas responsáveis por detectar e investigar fraudes, como, por exemplo, auditores internos e empregados da área de compliance.
Com relação a esta última ressalva, entretanto, de acordo com a regulamentação da SEC, advogados e auditores da empresa, entre outros, poderão ser considerados whistleblowers se: i) acreditarem que a divulgação da informação possa impedir danos financeiros e patrimoniais para a empresa ou seus investidores; ii) entenderem que a empresa está engajada em conduta que irá impedir uma investigação; ou iii) pelo menos 120 dias se passaram desde que o whistleblower relatou as informações para seu supervisor, comitê de auditoria, diretor jurídico ou diretor de compliance - ou, pelo menos 120 dias se passaram desde que o whistleblower recebeu a informação e a mesma, neste momento, já era de conhecimento das pessoas mencionadas acima. Principalmente pelas questões de confidencialidade envolvidas e pela falta de clareza sobre situações aplicáveis, referidos dispositivos têm sido bastante criticados.
Dodd-Frank, ainda, autoriza a SEC a compartilhar as informações obtidas com outras autoridades Federais, estaduais e até mesmo internacionais. Ademais, como a legislação não requer que o whistleblower seja residente ou cidadão norte-americano, tudo indica que também poderão ser considerados whistleblowers pela SEC os empregados das: i) subsidiárias estrangeiras (inclusive brasileiras) de empresas sujeitas ao controle da SEC (por exemplo, empresas listadas na NASDAQ e NYSE); e ii) empresas estrangeiras sujeitas ao controle da SEC (por exemplo, as empresas brasileiras listadas na NASDAQ e NYSE). Importante observar que, em ambos os casos, as empresas estão, do mesmo modo, sujeitas ao FCPA.
Nesse sentido, vale lembrar que o FCPA se aplica aos atos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros praticados por issuers, empresas de capital aberto (americanas ou estrangeiras) registradas junto à SEC (por exemplo, empresas listadas na NASDAQ e NYSE) ou com obrigatoriedade de apresentar relatórios periódicos perante a agência; domestic concerns, pessoa nascida ou residente nos EUA e qualquer sociedade (personificada ou não) com o principal local de negócios nos EUA ou, ainda, organizada segundo as leis norte-americanas; e foreign nationals and entities, qualquer pessoa, física ou jurídica, que cometa, em território norte-americano, ato em prol da violação (i.e. reunião e compensação bancária). Diversas empresas brasileiras e subsidiárias de empresas estrangeiras aqui presentes estão sujeitas ao FCPA.
Importante ressaltar que as denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa. Para isso, é necessário que o whistleblower tenha advogado constituído para representá-lo perante a SEC. O advogado deve revisar as informações a ele prestadas e, na medida de sua análise e respectivo julgamento, verificar se estas são verdadeiras e corretas.
Ademais, o advogado deve conhecer a identidade do whistleblower. Ainda que realizada de forma sigilosa, em algumas situações específicas, a identidade do whistleblower será revelada. Isso poderá ocorrer, por exemplo, na ocasião do pagamento da recompensa. Nesse momento, a identidade do denunciante deverá ser revelada, entretanto, ainda assim é possível que, observadas certas circunstâncias, a identidade do denunciante seja mantida sob sigilo perante terceiros. Do mesmo modo, a identidade também poderá ser revelada, por exemplo, se a denúncia resultar em um julgamento criminal, pois a Constituição norte-americana determina que os réus têm direito de confrontar as testemunhas de acusação. Na prática, a chance de que isso ocorra é muito pequena, pois, na maioria dos casos, acordos são celebrados evitando que ações penais tenham início. Em 2010, apenas 3,2% dos casos foram a julgamento e, em anos anteriores, o cenário foi semelhante. Em qualquer situação, deve-se lembrar que falsas denúncias sujeitarão seus responsáveis a sanções criminais.
Apenas para que se tenha dimensão do incentivo financeiro que a nova lei poderá proporcionar aos whistleblowers, em 2011, um único caso de FCPA impôs sanções de cerca de US$ 218 milhões. Em 2010, três casos de FCPA tiveram penalidades superiores a US$ 300 milhões cada um. Ainda em 2010, a sanção aplicada pela SEC em outro caso – não relacionado ao FCPA – alcançou o montante de US$ 550 milhões. Evidentemente, o incentivo financeiro é enorme. Inclusive, já existem entidades privadas – recém-criadas – especializadas em receber essas denúncias, processá-las e enviá-las às autoridades.
A SEC já se manifestou no sentido de que a quantidade de denúncias recebidas, bem como sua qualidade, aumentou substancialmente de sde a criação de Dodd-Frank. A agência espera receber cerca de 30 mil denúncias por ano.
A entrada em vigor de Dodd-Frank faz com que a manutenção de programas de compliance efetivos, mais do que nunca, tenha fundamental importância para empresas evitarem e detectarem eventuais desvios e, se for o caso, reportarem às autoridades. Além disso, obriga empresas e seus administradores a responderem mais prontamente às alegações de irregularidades, tanto sob a ótica da realização de investigações internas, como de eventual decisão sobre cooperação com as autoridades norte-americanas.
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*Carlos Henrique da Silva Ayres é advogado do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado a Baker & McKenzie International, Swiss Verein
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