Fernando Corrêa da Silva
Harmonia entre os poderes
O último exemplo é o do aviso prévio (tivemos outros antes, como o julgamento pelo STF em que o direito à greve do serviço público – ainda não regulamentado - foi regulado pela lei da iniciativa privada). A Constituição Federal de 1988 determinou que fosse proporcional ao tempo de serviço, com um mínimo de 30 dias. Como o Congresso nada fez, depois de 23 anos o mercado em busca de proteção ajustou pelo mínimo e assim ficou - até a Câmara em data recente estabelecer aviso prévio de até 90 dias.
É apodítico que tal fenômeno se sucede porque há manifesta desarticulação política entre o governo e o Poder Legislativo, como também desvio de foco dos partidos e seus membros, preocupados muito mais com as fratricidas lutas políticas internas do que com as leis.
O princípio da separação dos poderes (devem ser independentes e harmônicos entre si) parece estar sendo mitigado. Aquela visão rígida elaborada desde o Século das Luzes por Montesquieu não deve estar mais tão em voga. Com a necessidade de se modernizar esse velho dogma para que seja compreendido de modo constitucionalmente adequado, pois bem, flexibilizou-se a cláusula pétrea para permitir a legislação "judicial", fruto da inevitável criatividade de juízes das cortes constitucionais, onde é comum a criação de normas de caráter geral como as chamadas sentenças "aditivas".
O fato é que agora o regime passou a ser de "colaboração de poderes". O mecanismo dos freios e contrapesos, caracterizador da harmonia entre os poderes, é que equilibrará essa nova ordem de forças e poder, oxalá com avanços para todos nós.
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*Fernando Corrêa da Silva é fundador do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados
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