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Código Florestal e a preservação do meio ambiente

A discussão focaliza o funcionamento das autarquias e secretarias do meio ambiente, que têm o papel de possibilitar o cumprimento das obrigações impostas pelo Código Florestal.

11/8/2011

Código Florestal e a preservação do meio ambiente

Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira*

Viviane Castilho**

Nas últimas semanas muito tem se discutido sobre o novo Código Florestal (clique aqui). São inúmeras as opiniões em relação a pontos polêmicos, como a manutenção das áreas de preservação permanente, a possibilidade de soma das áreas de reserva legal, a concessão de anistia, entre outros.

Apesar de importantes questões, não se vê nenhuma discussão sobre o funcionamento das autarquias e secretarias do meio ambiente, que têm o importante papel de possibilitar o cumprimento das obrigações impostas pelo Código Florestal e por outras leis que tratam da preservação do meio ambiente e do controle dos imóveis rurais.

O Código Florestal tem a função de estabelecer as regras de preservação e exploração de nossas florestas, visando à manutenção de um meio ambiente equilibrado. Mas, a implementação dessas regras está sujeita à regulamentação em todas as esferas, inclusive, municipal, o que dá ensejo à criação de procedimentos diferenciados por Estados e municípios, dificultando e encarecendo a regularização dos imóveis rurais e preservação do meio ambiente pelos proprietários de imóveis.

Mas, não se vê nenhum esforço para a desburocratização, modernização e capacitação desses órgãos para atender com agilidade a sociedade. A situação é grave e deve piorar com a aprovação do novo Código Florestal, já que criará mais uma obrigação aos proprietários de imóveis rurais, que é a de realizar o CAR - Cadastro Ambiental Rural. Esta futura regulamentação proporcionará maior demanda às autarquias e secretarias do meio ambiente.

A questão causa ainda mais preocupação ao empresariado e a sociedade quando se constata que, a partir de novembro deste ano, toda transação envolvendo transferência de propriedade de imóvel rural terá seu registro em cartório de registro de imóveis, condicionado à prévia averbação de georreferenciamento devidamente certificado pelo INCRA, somada à necessidade da constante atualização do CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos a essas mudanças, para exigir do Congresso Nacional mobilização equivalente a da aprovação do novo Código Florestal para aprovação de medidas que possibilitem o cumprimento da lei, como a uniformização e desburocratização de procedimentos, capacitação dos agentes, modernização dos órgãos responsáveis e, em especial, a redução dos custos envolvidos.

Se mantida a inércia do Congresso Nacional, iremos na contramão das grandes economias mundiais e assistiremos ao fomento da informalidade nas transações com imóveis rurais, diante da ineficiência de atendimento ágil dos órgãos responsáveis o que, certamente, significará um retrocesso para a economia do País e para a preservação do meio ambiente. Isso sem mencionar que referida informalidade impede transações de crédito vinculadas aos imóveis rurais.

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*Especialista em Mercado de Capitais. Sócio do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados

*Especialista em Direito Imobiliário e Direito Ambiental. Associada do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados

 

 

 

 

 

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