Reflexões sobre o imposto sobre fortuna
Fernando Zilveti*
O imposto sobre fortuna brasileiro teve inspiração francesa. O governo socialista criou, em 1982, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A cobrança do imposto na França, com as recentes alterações ocorridas neste ano, prevê que o casal, entendido aquele sob qualquer forma de convívio legal, com patrimônio superior a 800 mil euros, está sujeito ao pagamento do imposto. A França determina, numa primeira análise, o que é rico em termos patrimoniais.
A crítica feita ao imposto na França é direcionada ao efeito de expatriar contribuintes, com perda de arrecadação sobre outras manifestações de riqueza. Analisa-se, por outro lado, a indução dos contribuintes ricos a estruturarem seu patrimônio sob formas jurídicas de modo a evitar o imposto sobre fortuna. Os franceses ricos evitam não apenas esse imposto, mas também outros impostos sobre o patrimônio. Em outras palavras, o rico que suporta esse imposto na França é aquele que não consegue evitá-lo por meio de planejamento. Seria, assim, pouco confiável a definição de riqueza objetiva.
Curiosa medida do atual governo francês parece adotar um conceito de não confisco, visando preservar em parte o contribuinte da voracidade fiscal. Desde 2007 a soma do total de tributos cobrados na França não pode ultrapassar o limite de 50% da renda anual. Essa medida fiscal representa uma proteção do contribuinte contra a arrecadação confiscatória.
O limite estabelecido na França chama a atenção por dar uma indicação de renda disponível para a tributação. O grande desafio da tributação segue sendo identificar o limite da riqueza tributável. Ricos seriam, então, aqueles que deixassem até 50% dos seus rendimentos anuais com o Fisco. Essa forma transversa de definição de riqueza demonstra ao menos uma verdade: a inutilidade do imposto sobre fortuna.
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*Professor da Escola de Administração da FGV e sócio do escritório Zilveti e Sanden Advogados.
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