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Os recursos no projeto de reforma do Código de Processo Penal

Coube-me nesta obra coletiva tratar especificamente dos recursos em espécie previstos no CPP projetado, ora em tramitação na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado 156/09), depois de ter sido aprovado no Senado Federal (Parecer 1.636/10).

9/5/2011

Os recursos no projeto de reforma do Código de Processo Penal

Rômulo de Andrade Moreira*

I – Introdução1

Coube-me nesta obra coletiva tratar especificamente dos recursos em espécie previstos no Código de Processo Penal projetado, ora em tramitação na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado 156/09 - clique aqui), depois de ter sido aprovado no Senado Federal (Parecer 1.636/10).

Seguindo orientação do coordenador da obra, não houve preocupação em abordar a reforma processual penal brasileira como um todo, pois este aspecto geral já foi enfrentado em artigos anteriores constantes deste mesmo livro.

Igualmente, não escreverei sobre as disposições gerais pertinentes aos recursos, também alvo de trabalho nesta mesma obra.

Tampouco, e por evidente, tratarei das ações autônomas de impugnação - Revisão Criminal, Habeas Corpus e Mandado de Segurança - também estudados em um capítulo deste livro.

Portanto, incumbir-me-ei especificamente em analisar cada um dos meios recursais estabelecidos no Projeto de Lei do Senado 156/09.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

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1 Este trabalho faz parte de uma coletânea de artigos a ser publicada pela Editora JusPodivm, ainda este ano de 2011, todos tratando de aspectos da reforma do Código de Processo Penal, obra coordenada pelo Professor e Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, Leonardo Barreto Moreira Alves.

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*Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos na Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático



 

 

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