Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2003
Mário Comparato
Alessandro D'Andrea*
Foi editada no dia 14 de março último e publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de março, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 307 que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) – 2003.
Cumpre destacar que, de acordo com a referida Instrução Normativa, a entrega da DIPJ deve ser efetivada até as seguintes datas:
I - até o último dia útil do mês de maio de 2003, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II - até o último dia útil do mês de junho de 2003, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
Dentre os aspectos que merecem destaque no preenchimento da DIPJ estão as alterações na legislação tributária trazidas pela Lei n.º 10.632/02 (conversão da medida provisória n.º 66) em relação à apuração “não-cumulativa” da contribuição do PIS no final do ano (reconhecidos já nas fichas da DIPJ), bem como as novas regras dos preços de transferência trazidas, dentre outros.
Desta forma, as pessoas jurídicas deverão atentar ao correto preenchimento da DIPJ para livrar-se de eventuais questionamentos por parte das autoridades fiscais, assim como beneficiar-se de possíveis reduções de seus custos tributários a partir de uma análise apurada das bases de cálculo do IRPJ, CSSL, PIS e COFINS.
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* escritório Manhães Moreira Advogados Associados
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