Consultas administrativas
Importante instrumento de proteção ao contribuinte
Mário Comparato
Daniela Spigolon Loureiro*
A formulação de consultas administrativas tributárias junto aos órgãos fiscais, por vezes pouco explorada, é um importante instrumento de proteção dos contribuintes, uma vez que, manifestando-se a Administração Pública sobre a matéria objeto da consulta, o contribuinte obtém a certeza do direito aplicável à determinada situação, o que afasta o risco de descumprimento involuntário da lei e, conseqüentemente, a imposição das penalidades que daí decorreriam.
Além disso, na pendência de análise de consulta administrativa, os contribuintes terão as seguintes garantias:
-
Nenhum procedimento fiscal será instaurado relativamente à matéria consultada, desde a apresentação da consulta até o trigésimo dia após a ciência, pelo consulente, da decisão que a soluciona;
-
Eventual crédito tributário relativo à matéria consultada estará com exigibilidade suspensa, não havendo incidência de juros de mora e multa (desde que a consulta tenha sido formulado dentro do prazo legal para pagamento do crédito) durante este período.
Como se pode observar, o objeto e os efeitos decorrentes das consultas administrativas também as tornam um meio eficaz de planejamento tributário, sem exposição do contribuinte às investidas, quase sempre arbitrárias, das autoridades fiscais.
Note-se, ainda, que se após a resposta à consulta, a Administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação atingirá apenas os fatos geradores que ocorram após a ciência ao consulente da decisão que alterar a solução anteriormente outorgada pelo fisco.
________________
*escritório Manhães Moreira Advogados Associados.
____________________