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A redução dos sequestros em São Paulo

Notícias recentes nos dão conta de que em 2010, segundo a Polícia Civil paulista, houve uma redução de 13% no total de sequestros no Estado de São Paulo. O número de sequestros registrados em 2010 (73 casos) foi o segundo menor da década (em 2009 foram 84 casos).

27/1/2011

A redução dos sequestros em São Paulo

Ivette Senise Ferreira*

Notícias recentes nos dão conta de que em 2010, segundo a Polícia Civil paulista, houve uma redução de 13% no total de sequestros no Estado de São Paulo. O número de sequestros registrados em 2010 (73 casos) foi o segundo menor da década (em 2009 foram 84 casos).

Considerando-se apenas a Capital e as demais cidades da Grande São Paulo pode-se igualmente comemorar o fato de que apenas pouco mais da metade deles terminou com pagamento de resgate, ainda assim com valores bem abaixo dos exigidos.

Seria prematuro concluir, no entanto, que o flagelo dos sequestros tenha sido resolvido, com base nesses dados tão recentes, considerando-se que as modalidades criminosas apresentam frequentemente um aspecto sazonal, impulsionadas por ondas que se alimentam de uma espécie de emulação, podendo-se mesmo falar que determinadas infrações "entram na moda". Basta considerar o exemplo dado atualmente pelos "arrastões" que assolam condomínios de luxo da Capital. Todavia, para a cúpula da Polícia, essa redução nos sequestros corresponde a uma expectativa, já externada, de redução geral da criminalidade.

De fato, as estatísticas relativas ao primeiro trimestre de 2010 já mostravam substancial redução dos crimes contra o patrimônio em relação ao mesmo período do ano anterior, apontando uma tendência de reversão da alta identificada no início de 2009, mas que se abrandara no final desse ano, o que se atribui a diversos fatores que têm contribuído para o êxito das investigações policiais, hoje dotadas de técnicas e estratégias mais modernas.

Nessa perspectiva, pode-se destacar que tanto a Polícia Civil quanto a Militar têm demonstrado maior eficácia em suas ações, prendendo cada vez mais os infratores, o que ampliou significativamente o número de condenações e, por outro lado, vem contribuindo, como efeito perverso, para a superlotação e o quase colapso do sistema prisional que não se expande no mesmo ritmo.

Embora não se possa descartar a influência da melhoria do cenário econômico nessa visível redução da criminalidade, sendo bastante estreita a relação entre os fatores de penúria e miséria no incremento das infrações contra o patrimônio; mas também podem se apontados outros que são significativos nesse resultado, que abrangem, ao lado de um suporte material e tecnológico para a melhoria das investigações criminais e do preparo de seus agentes, outras ações complementares, que podem ser empreendidas pela própria comunidade em benefício próprio, de que são exemplo as normas de segurança adotadas pela rede bancária para os saques nos caixas eletrônicos, depois da proliferação dos chamados "sequestros relâmpagos", e a instituição do sistema de "disque denúncia", que tem tido importante papel na solução de inúmeros sequestros, com ou sem pagamento de resgate. O desestímulo do insucesso da ação criminosa, bem como a resposta pronta da Justiça na condenação dos seus agentes poderão também dar continuidade a essa tendência que hoje se esboça, mas que esperamos realmente poder comemorar como definitiva.

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*Presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo






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