O regime jurídico da Administração Pública também é sujeição
Maurício Gentile Corrêa Salles*
No Estado de Direito, ao contrário do Estado Absolutista, a Administração Pública conta com prerrogativas e sujeições. As prerrogativas encontram embasamento no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e as sujeições no Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público pela Administração.
O princípio da Supremacia do Interesse público autoriza o Estado a exercer suas funções com coercibilidade e auto-executoriedade, frente ao particular.
Contudo, em virtude das sujeições, a Administração Pública encontra limites ao exercer suas prerrogativas, sendo que uma das principais sujeições da Administração Pública são os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput da Carta Magna.
Importante ressaltar, que o princípio da legalidade serve como fundamento do regime jurídico da Administração Pública, eis que referido princípio, para a Administração Pública, consiste em fazer somente o que a lei autoriza, o que significa que está vinculada à lei. Nesse sentido, é vedado ao administrador público violar os mandamentos legais, sob pena de praticar ato inválido.
Atualmente, lei para efeitos do principio da legalidade, se encontra em sentido amplo e não somente em sentido formaI. Em sentido amplo, também conhecido como princípio da juridicidade ou da legitimidade, é a submissão ao direito como um todo, logo também abrange a Ética e a Moral.
Por fim, regime jurídico da administração é o conjunto de regras que o ordenamento jurídico confere ao Poder Público, incluindo-se direitos e obrigações, para que através delas ele possa alcançar o interesse primário do Estado, qual seja, o bem comum, ou o interesse da coletividade.
__________________
*Advogado do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados
___________________