Migalhas de Peso

Faculdades de Direito: o problema não é a quantidade, sim, a qualidade

No dia 11/8/10 o ensino jurídico no Brasil completou 183 anos. As duas primeiras faculdades de direito (Olinda e São Paulo) foram fundadas em 1827. Quase dois séculos depois e a forma de transmitir o programa desse curso para os alunos não mudou praticamente nada.

22/9/2010


Faculdades de Direito: o problema não é a quantidade, sim, a qualidade

Luiz Flávio Gomes*

No dia 11/8/10 o ensino jurídico no Brasil completou 183 anos. As duas primeiras faculdades de direito (Olinda e São Paulo) foram fundadas em 1827. Quase dois séculos depois e a forma de transmitir o programa desse curso para os alunos não mudou praticamente nada. O tipo de ensino, eminentemente legalista (leis e códigos), seguidor do Estado liberal de Direito do século XIX, tampouco se alterou. Já ingressamos na era da pós-modernidade jurídica (composto de quatro sistemas distintos: legalismo, constitucionalismo, internacionalismo e universalismo) e, no entanto, em 2010, ainda fazemos basicamente o que era feito em 1827. O conservadorismo jurídico é brutal! A falta de atualização permanente é descomunal.

A reprovação nos exames de ordem, naturalmente, é altíssima (cerca de 80%). Quantos bacharéis descarteirados! O despreparo do aluno e, muitas vezes, da faculdade é patente. Autoridades do MEC e representantes da OAB criticam insistentemente as faculdades, que procuram jogar a culpa no desinteresse e na carência de base dos alunos. A verdade é que as faculdades não conseguem remunerar bem nem reunir professores preparados em todas as áreas do conhecimento jurídico. Elas se parecem com as velhas orquestras (todas falidas): muitos professores (desafinados) tocando (ensinando) para poucos alunos. Essa tradição do século XIX está na contramão da era comunicacional.

Mídia, MEC e OAB, em geral, criticam a quantidade de faculdades de direito existentes no país (cerca de 1100). O problema, no entanto (por incrível que pareça), não é quantitativo, senão qualitativo (qualidade do ensino). Apenas 15% da faixa etária universitária (17 a 25 anos) está frequentando um curso superior no Brasil. Esse percentual é vergonhoso e ridículo quando comparado com outros países (Argentina quase 20%, Chile 38%, Coréia do Sul mais de 60% etc.). Nosso problema, evidentemente, não é de sobra, sim, de falta de faculdades. Só não enxerga isso quem não quer ver.

A maneira inteligente e factível de resolver o problema da qualidade está no ensino "sem" distâncias (satélite e internet) combinado com a presença de professor local e de tutor. Mas, retrogradamente, ainda há muito preconceito contra essa modalidade de ensino, sobretudo na área jurídica. MEC e OAB vêm preferindo o comodismo da crítica e o discurso do atraso a abrir suas - antiquadas - cabeças para a realidade mundial regida pelo império das tecnologias da informação e da comunicação.

Estamos passando por crise aguda de mão de obra qualificada por puro obscurantismo educacional. Cabeças obtusas não aceleram o progresso de nenhum país. A história vai registrar que as elites responsáveis pela educação no Brasil, especialmente a jurídica, jogaram no lixo do analfabetismo a primeira década do século XXI. Mas ainda há tempo: na próxima década o erro não deveria ser repetido.

Num país de tamanho continental, o ensino sem distâncias, de altíssima qualidade, combinado com o professor local devidamente programado, sem prejuízo do apoio do professor tutor on-line, é a solução para os nossos problemas educacionais. A nova onda (e revolução) educacional (nos cursos de graduação) passa pela reformulação total da sua base pedagógica, metodológica, tecnológica, científica e institucional. A adequada pedagogia é a motivacional. A metodologia mais apropriada é a do learning doing (aprender fazendo) combinada com o "from downloading to uploading" (desde baixar conteúdos escritos até aprender a construir um deles, dominando a técnica jurídica e a língua portuguesa).

A mais recente aliada dessa revolução educacional ostenta natureza tecnológica: consiste na difusão do ensino "sem" distâncias. E que sua qualidade seja criteriosamente aferida pelo MEC e pelas entidades de cada classe, submetendo (obrigatoriamente) todos os cursos e todos os alunos a um exame nacional (único). Faculdade não aprovada nesses exames, ou seja, as deploravelmente chamadas "fábricas de diplomas", deveriam ser advertidas e, em seguida, não melhorando a performance, eliminadas (transferindo-se os alunos para outras faculdades melhor qualificadas).

O mundo mudou radicalmente, a forma de ensinar se revolucionou, as tecnologias da informação e da comunicação romperam todos os paradigmas históricos da humanidade: e ainda continuamos apegados ao atraso, ao analfabetismo, ao obscurantismo, ao conservadorismo. Seguramente esse não é o melhor caminho para a nossa nação.

____________________




*Diretor Presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes







_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024