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O sigilo de sua estratégia está a perigo

A violação de dados fiscais sigilosos do cidadão não é novidade em nosso país, infelizmente. De fato, o tema é comum à história de toda a humanidade, já tendo sido brilhantemente trabalhada por Platão.

16/9/2010


O sigilo de sua estratégia está a perigo

Vinícius Ochoa Piazzeta*

A violação de dados fiscais sigilosos do cidadão não é novidade em nosso país, infelizmente. De fato, o tema é comum à história de toda a humanidade, já tendo sido brilhantemente trabalhada por Platão, em sua célebre obra sobre Governo e Moralidade, intitulada "A República", por George Orwell, em "1984", e também por Alan Morre e Dave Gibbons na graphic novel "Watchmen".

Enquanto escutamos o mais recente escândalo de quebra de sigilo fiscal reverberar na sociedade brasileira, com a impressão de que a cada episódio nossa inconformidade parece mais tímida e acanhada, como que assumindo um papel impotente de moralização do país, queremos propor aqui uma reflexão sobre o direito ao sigilo de um ponto de vista pragmático.

No ano de 2007 o Governo Federal apresentou à sociedade um grandioso projeto de informatização, que tinha entre seus objetivos racionalizar e uniformizar a transmissão de informações contáveis e fiscais por parte das empresas. Seu nome? SPED- Sistema Público de Escrituração Digital.

O SPED é subdividido entre (i) ECD – Escrituração contábil digital, (ii) EFD – Escrituração Fiscal Digital e (iii) NF-e – Nota Fiscal Eletrônica e a partir de 1º de janeiro de 2009 todas as empresas tributadas pelo Lucro Real (além daquelas que aderiram voluntariamente) estão confiando aos agentes públicos muito mais do que sua declaração de rendimentos.

Hoje, então, o Poder Federal tem acesso ao Livro Diário, Livro Razão, Balancetes, Balanços, fichas de lançamento e todas as já conhecidas declarações sobre tributos, como DACON, DCTF e DIPJ, o que lhe permite os mais diversos cruzamentos de dados para localizar ilícitos tributários, mas também expõe questões estratégicas das empresas ao risco de violação de sigilo.

Na posse de todo este manancial de dados e informações é possível identificar, por exemplo, a estratégica comercial e financeira de qualquer empresa. Pode-se acessar o volume de investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento. É possível verificar em tempo real a emissão de notas fiscais e as informações nelas lançadas. Seria possível, inclusive, não autorizar a emissão da nota, inviabilizando a saída do caminhão da fábrica e operação da empresa!

Se hoje a quebra de sigilo é uma arma política, pode também servir aos propósitos da disputa por mercados, resultados, inovações ou qualquer outro objetivo empresarial moderno.

A conveniência da informatização supera o risco de violação de dados estratégicos?

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*Sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial

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