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Entendendo o Protocolo de Kyoto: oportunidades empresariais

Durante as discussões da Eco 92, na cidade do Rio de Janeiro, pensou-se pela primeira vez em um projeto mundial cujo foco seria combater o aquecimento do Planeta Terra.

18/4/2005


Entendendo o Protocolo de Kyoto: oportunidades empresariais


Rodrigo Colares*

Thiago Jacobovitz*


Durante as discussões da Eco 92, na cidade do Rio de Janeiro, pensou-se pela primeira vez em um projeto mundial cujo foco seria combater o aquecimento do Planeta Terra. Cinco anos se passaram e, em dezembro de 1997, foi firmado um acordo internacional com esse propósito, popularmente conhecido como “Protocolo de Kyoto”.

Pelo fato do Protocolo ter entrado em vigor apenas em 16 de fevereiro de 2005, após sua assinatura pelo presidente da Rússia, Vladmir Putin, ainda pairam inúmeras dúvidas em torno do que efetivamente vem a ser, qual sua repercussão direta para o Brasil e, finalmente, quais as oportunidades de negócios que podem surgir para os empresários brasileiros.

O que é o Protocolo de Kyoto

O Protocolo de Kyoto é uma espécie de acordo internacional, consolidado em 1997, na cidade de Kyoto, Japão, do qual fazem parte mais de 140 países de todo o mundo. Em linhas gerais, seu objetivo é frear a elevação da temperatura do planeta, através da diminuição da emissão do Dióxido de Carbono (CO2) e de cinco outros gases causadores do efeito estufa, provenientes principalmente da queima de combustíveis fósseis e da destruição dos ambientes naturais. Diante do atual cenário mundial, em que a geração de energia é amplamente baseada em petróleo e carvão, esse é um árduo desafio.

A decisão dos países envolvidos foi a de adotar um Protocolo onde os países mais industrializados reduziriam suas emissões de gases causadores do efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990. Essa meta deverá ser atingida entre os anos de 2008 e 2012.

O mercado de créditos de carbono

Frente a esses novos desafios inicialmente estabelecidos em Kyoto, as empresas que se encontram nos países enquadrados no grupo dos países industrializados sofreram um significativo impacto, uma vez que deverão atingir metas determinadas de emissão máxima de gases poluentes.

Caso ultrapassem suas respectivas quotas, a alternativa dada a esses países é a utilização do mecanismo de compensação estabelecido no Protocolo, segundo o qual as empresas dos países industrializados poderão comprar os chamados “créditos de carbono” de empresas localizadas em países em desenvolvimento.

Contudo, tais créditos deverão ser adquiridos de empresas com projetos certificados pela ONU como ambientalmente limpos, inseridos nos critérios do chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Esse mecanismo de compensação internacional fez surgir um inimaginável mercado de “créditos de carbono”, em que a responsabilidade ambiental das empresas situadas em países em desenvolvimento pode ser revertida em uma espécie de commodity, com vistas a um desenvolvimento sustentável que promova seu soerguimento econômico.

Oportunidades para empresas brasileiras

Estima-se que a partir de 2008, quando efetivamente passam a valer as regras do Protocolo, aproximadamente 13 bilhões de dólares serão movimentados no mercado internacional para que se financiem projetos de aprisionamento de carbono. O Brasil tem capacidade de absorver uma grande parcela desses investimentos, por meio de empresas que explorem atividades que se enquadrem nos critérios do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e que viabilizem juridicamente seu projeto.

Tais investimentos aquecem a possibilidade de ampliação de iniciativas sustentáveis na atividade industrial, em diversas áreas. Um dos setores que mais desperta a atenção dos empreendedores, principalmente do setor sucroalcooleiro, é a possibilidade de co-geração de energia elétrica pelo aproveitamento do bagaço de cana . Trata-se de um dos melhores exemplos de aproveitamento de energia renovável para projetos que tenham em vista a injeção monetária externa decorrente das regras do Protocolo de Kyoto.

Uma atividade também passível de adequação ao Protocolo é a do tratamento de resíduos, com a transformação de lixões em aterros sanitários, aproveitando-se o metano liberado na decomposição do lixo para a produção de energia elétrica. Outro mercado atrativo é o do reflorestamento, já que o Brasil possui grandes reservas naturais em seu território, além da maior floresta tropical do mundo.

Não restam dúvidas de que o Protocolo de Kyoto é uma iniciativa mundial que promete trazer inúmeros benefícios de ordem ambiental, econômica e social. Se por um lado é um importante passo ao desenvolvimento de uma política global de desenvolvimento sustentável, por outro é uma formidável oportunidade negocial que deve ser observada com criteriosa análise por empresários brasileiros, cujo tratamento jurídico deve ser estudado com as devidas cautelas.
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1MARTORELLI, João Humberto; HANANIA FILHO, Roberto. O Protocolo de Quioto e os Projetos de Co-geração de Energia Elétrica a Partir do Bagaço de Cana-de-Açúcar. Disponível em https://www.martorelli.com.br/artigos/ctudo-docum-artig-amb-04-10-26.html
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*Advogados do escritório Martorelli e Gouveia Advogados









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