A ilegal atuação dos Conselhos Regionais
Silvio Garrido*
Eduardo Nobre**
Invariavelmente, após a apresentação dessas informações, os conselhos oficiam as empresas reclamando seu registro, bem como a substituição dos funcionários por outros que sejam registrados nos conselhos profissionais. Em havendo a recusa da empresa, advém a ilegal sanção, aplicada a cada "novo descumprimento".
Ocorre que, segundo o art. 1º, da lei Federal 6.839/80 (clique aqui), as empresas somente são compelidas a proceder ao registro nas entidades de classe de sua atividade básica preponderante. Assim, é ilegal que qualquer Conselho Regional, que não o da atividade básica preponderante da empresa, dela exija o registro e/ou substituição dos funcionários por outros inscritos.
Sob esse argumento e amparados em interpretação jurisprudencial relevante, temos obtido inúmeras importantes vitórias no Judiciário contra essa atuação arbitrária e ilegal dos conselhos evitando que as empresas venham a ser autuadas e, posteriormente, venham a sofrer execuções fiscais das referidas multas.
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*Advogado do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
**Sócio do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
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