Migalhas de Peso

Precatórios - a solução desses problemas

A criação de um mercado controlado, transparente e com regras claras resolveria o drama dos credores que esperam décadas para verem pagos seus precatórios.

7/2/2003

 

Intervenção, precatórios, débitos fiscais e o volume de processos no judiciário - como começar a resolver esses problemas com apenas uma solução

 

Ricardo Tosto*

 

O julgamento realizado pelo STF sobre a intervenção federal no Estado de São Paulo (IF 2.915 e 2.953), terminado no último dia 3, trouxe à tona um velho questionamento acerca do problema enfrentado pelos credores do governo. A intervenção Federal nos Estados que não honram o pagamento dos precatórios é a solução?

 

Por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário decidiu, pelo menos no caso de São Paulo, de que não. Como ficou bem ressaltado neste julgamento, a intervenção em nada resolveria o problema dos credores, pois com um interventor ou com a manutenção do Governador os precatórios continuariam a ser pagos com a mesma morosidade que já vem sendo, pois a situação financeira do Estado não permitiria que o interventor realizasse de pronto os pagamentos já em muito atrasados.

 

Logicamente não podemos ignorar a situação financeira dos Estados, dos Municípios e da União, por essa razão a questão dos precatórios deveria ser solucionada com alternativas mais práticas e efetivas como a sua compensação com débitos fiscais atrasados.

 

A criação de um mercado controlado, transparente e com regras claras resolveria o drama dos credores que esperam décadas para verem pagos seus precatórios e o drama do Governo que, na esmagadora maioria de casos, nunca receberá os débitos fiscais atrasados, pois para aqueles que já devem muito não há qualquer interesse em pagar o atual.

 

Esta compensação começaria a resolver efetivamente três grandes problemas: o dos precatórios, pois os credores negociariam seus “títulos”; o dos débitos fiscais, uma vez que os devedores do fisco poderiam quitar seus débitos atrasados através da aquisição dos títulos com um certo deságio e ainda ajudaria a desafogar o Judiciário, haja vista o grande número de execuções fiscais que seriam encerradas em virtude dessa compensação.

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* Advogado, escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

 

 

 

 

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