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A via arbitral como opção para solucionar conflitos relacionados a esportes

O Brasil vive um momento único na área desportiva com a proximidade da Copa FIFA 2014, os Jogos Olímpicos e as Paraolimpíadas do Rio 2016. Muito se tem discutido sobre a necessidade de investimentos em diversos setores, com destaque para os setores de infraestrutura, tecnologia, turismo, entre outros.

14/5/2010


A via arbitral como opção para solucionar conflitos relacionados a esportes

Fábio Pedro Alem*

O Brasil vive um momento único na área desportiva com a proximidade da Copa FIFA 2014, os Jogos Olímpicos e as Paraolimpíadas do Rio 2016. Muito se tem discutido sobre a necessidade de investimentos em diversos setores, com destaque para os setores de infraestrutura, tecnologia, turismo, entre outros.

Também existe um setor que merece destaque nesse contexto: a solução de conflitos relacionados aos esportes. Esse setor envolve, inter alia, (i) os contratos vinculados à prática esportiva profissional tais como: patrocínio, direitos televisivos, transferências de jogadores, relações entre jogadores, treinadores, clubes e agentes; (ii) indenizações por acidentes ocorridos durante as competições ou problemas com equipamentos; e, (iii) indisciplina de atletas, que incluem desde práticas anti-desportivas como agressões, quanto casos relacionados a doping.

No âmbito internacional, de forma geral, cada esporte dispõe de sua entidade máxima que possui métodos específicos para a solução de conflitos e conta com o apoio de instituições locais para fazer cumprir suas decisões no âmbito administrativo. No futebol, por exemplo, a FIFA - Fédération Internationale de Football Association é o órgão máximo que conta com o apoio das Federações e Confederações de cada país para dar eficácia às suas decisões. Cada entidade local possui também seu próprio regimento e método de solução de conflitos.

Existem casos, no entanto, em que os conflitos não são resolvidos no âmbito administrativo dessas instituições e requerem solução de forma definitiva, seja por meio do Poder Judiciário, seja por meio da via arbitral. Diante da ausência de especialidade dos magistrados com relação às disputas envolvendo questões relacionadas a esportes, bem como em decorrência da não tão célere solução do conflito pela via judicial comum, as entidades esportivas internacionais têm optado por eleger a arbitragem como método de solução definitiva dos conflitos.

A despeito da existência de diversas instituições arbitrais relacionadas aos esportes, i.e., (i) o Dispute Resolution Chamber - "DRC", criado pela FIFA para disputas envolvendo futebol; e (ii) o FIBA Arbitral Tribunal - "FAT", para disputas envolvendo basquete, nota-se que é a Court of Arbitration for Sports - "CAS", administrada pelo Conselho Internacional de Arbitragem para o Esporte (International Council of Arbitration for Sport – "ICAS"), criada em 1984 e com sede em Lausanne, Suíça, que tem se consolidado internacionalmente como a última instância para solucionar conflitos relacionados aos esportes. A CAS é nada menos que a terceira maior instituição de arbitragem do mundo em número de casos, atrás apenas da International Court of Arbitration – ICC, com sede em Paris, na França e da American Arbitration Association – AAA, com sede em Nova Iorque, EUA. Destaca-se, com isso, a relevância tanto da arbitragem para solucionar conflitos nos esportes, quanto também a importância e a necessidade da CAS para a comunidade esportiva internacional.

Dessa forma, criou-se um mecanismo para resolver os conflitos envolvendo esportes de forma definitiva e rápida, sob as regras e administração da CAS. Em tempos de eventos internacionais de grande envergadura, como a Copa do Mundo FIFA, a UEFA Championships e especialmente os Jogos Olímpicos (de inverno e de verão), a CAS tem assumido o papel de administrar a solução de litígios por meio da criação de divisões ad hoc, específicas para cada evento, além de contar com a atuação de seus escritórios descentralizados nos Estados Unidos e Austrália, além da sua própria sede na Suíça.

No Brasil, durante a Copa FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, igualmente deverão ser criadas divisões ad hoc para a solução rápida de litígios relacionados a tais eventos. Há relatos de que, sob tais regras, os conflitos ocorridos durante a realização do evento são resolvidos em até 24 horas, quando dizem respeito a questões simples. As questões mais complexas resolvem-se em média de 6 a 12 meses, com a administração direta da CAS em sua sede, ou por meio da atuação de seus escritórios descentralizados.

Além da celeridade do um procedimento arbitral sob as regras da CAS, o custo da arbitragem é relativamente baixo em situações normais, com escalonamento de acordo com o valor envolvido na disputa. E durante as competições, estará isento de custo aquele que recorrer à divisão ad hoc. Logo, já se desmistifica a idéia, difundida principalmente no Brasil e considerada por muitos o maior entrave enfrentado pela arbitragem no país, de que a arbitragem seria um procedimento de alto custo.

Tem-se, pois, que a realização de eventos esportivos de grande envergadura, como os que serão realizados no Brasil nos próximos anos, traz ao país a responsabilidade de proporcionar um ambiente adequado para as discussões, garantindo meios para que os conflitos esportivos que venham a surgir sejam resolvidos de forma definitiva, rápida e eficaz, para que não impactem na qualidade e credibilidade do evento a ser realizado. Esses eventos trazem ainda a oportunidade do Brasil ter acesso e ampliar seus conhecimentos acerca de métodos alternativos de soluções de controvérsias já amplamente utilizados em outros países do mundo no âmbito esportivo.

Vale lembrar que criação da lei de arbitragem (clique aqui) no Brasil é relativamente recente, 1996, com a definição sobre sua plena constitucionalidade ao final de 2001, o que vem conferindo à arbitragem sua consolidação no país como meio eficaz e célere de solução de conflitos e, também, seu uso no âmbito dos esportes, seja nacional ou internacional. O maior conhecimento sobre a CAS e suas opções confere aos profissionais e empresas que atuam na área esportiva mais uma interessante opção na busca pela solução de conflitos, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Aos árbitros, advogados e instituições arbitrais nacionais, não resta dúvida de que haverá grande aprendizado, cabendo a cada um tirar o melhor proveito dessa nova oportunidade que se cria com o advento de eventos esportivos internacionais.

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*Advogado do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados

 

 

 

 

 

 

 

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