Fraudes no Judiciário: pelo fim da corrupção generalizada
Luiz Flávio Gomes*
Não há dúvida que a criação do CNJ mudou o cenário brasileiro de quase absoluta impunidade dos integrantes do Poder Judiciário. Centenas de juízes já foram investigados e punidos por este Conselho. Mas a fiscalização externa deste órgão é insuficiente para captar todos os desvios e fraudes, que beneficiam não só funcionários, senão também alguns juízes.
O trabalho de fiscalização, destarte, não pode ficar restringido ao Conselho Nacional. Também o Tribunal de Contas deve desempenhar um importante papel nesta área. O trabalho conjugado de todos os órgãos fiscalizadores é que pode revelar os meandros da vida funcional e financeira de todos os integrantes do serviço público.
Recorde-se que o dever de prestação de contas é inerente a todos os poderes. Ninguém está livre do que se chama "accountability" no sistema norte-americano. Os juízes e funcionários são pagos com o dinheiro público e é por isso que toda fiscalização sobre eles resulta inteiramente legítima. A auditoria do TCU será enviada para o CNJ para a apuração da responsabilidade dos juízes. Será também enviada à Corregedoria do Tribunal para o efeito de apurar e punir eventuais desvios constatados nos salários de muitos servidores.
Todo serviço público está hoje regido pela legalidade e pela moralidade. Moralidade significa respeito à ética, à honestidade e à probidade. Por mandamento constitucional é inconcebível, sobretudo dentro do Judiciário, a existência de corrupção ou de fraude. A fiscalização do TCU e do Conselho Nacional é que garante a transparência da vida funcional e financeira dos membros do Poder Judiciário.
O Estado republicano é inconciliável com a falta de transparência de qualquer poder público. Também é inadmissível a existência de privilégios, especialmente dentro do Poder Judiciário, sobretudo porque está encarregado de distribuir justiça. É chegado o momento, no Brasil, de dar um basta a este quadro contaminado de corrupção generalizada. Todo serviço público tem que ser norteado por códigos éticos mais rigorosos, que conduzam à prevenção do delito. Todo desvio já ocorrido tem que ser devidamente apurado com toda transparência.
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*Diretor Presidente da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
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