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Poder Judiciário combate rixa política manifestada em processo judicial

Tem sido cada vez mais comum percebemos o administrador público se deixar levar, nos processos judiciais, por influências partidárias. Muitas vezes essas influências são manifestadas em detrimento da própria defesa de atos jurídicos produzidos pela Administração Pública e questionados perante o Judiciário.

28/4/2010


Poder Judiciário combate rixa política manifestada em processo judicial

Juliana Nunes de Menezes Fragoso*

Tem sido cada vez mais comum percebemos o administrador público se deixar levar, nos processos judiciais, por influências partidárias. Muitas vezes essas influências são manifestadas em detrimento da própria defesa de atos jurídicos produzidos pela Administração Pública e questionados perante o Judiciário.

A conduta, todavia, tem sido combatida pelo Poder Judiciário

De fato, o que se espera é que o Poder Judiciário não tome partido em rixas políticas, e, igualmente, não admita que tais questões tenham relevância na atuação das partes no processo, notadamente quando uma das partes é o Poder Público.

Nesse sentido, o TJ/SP recentemente se posicionou contrário a um pedido de mudança de pólo judicial formulado por uma das partes litigantes. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento 994093677647.

Na ação originária, a atual Prefeita de determinado Município, afiliada a partido de oposição do ex-prefeito, pleiteou a saída da Prefeitura do pólo passivo (onde se posicionava como defendente de um ato administrativo da própria municipalidade, só que produzido ao tempo da gestão anterior) para o pólo ativo (isto é, o pólo processual de quem questionava a legitimidade do referido ato municipal), sem apresentar nenhuma justificativa para a mudança de orientação jurídica quanto ao mérito da ação.

O E. TJ/SP, acertadamente, indeferiu o pleito, sob o fundamento de que "A Administração Pública é una e perene, daí por que a mudança de seus agentes não modifica a situação processual assumida por seus antecessores".

Ora, não é a filiação política que estabelece se o ato é ou não ilegal, por conseguinte, não deve ser aceita a mudança de posição do Poder Público nos autos sem maiores justificativas e, notadamente, em contradição patente com manifestações anteriores da mesma instituição. Afinal de contas, não é consentâneo com a boa fé que as instituições estejam livres para desconhecerem o valor de suas manifestações anteriores. Isso só estimularia a irresponsabilidade jurídica – antítese de qualquer ordem jurídica. Esse estímulo seria verdadeiramente irresistível se considerarmos a normal disputa e corriqueiro sentimento de desforra que aparecem em seguida à assunção da Chefia do Executivo após renhidas disputas eleitorais.

Portanto, a decisão é de extrema relevância para demonstrar que o Poder Judiciário não pode - e não quer - ser conivente com as questões políticas que possam, eventualmente, influenciar o administrador público, notadamente quanto este assume cargo anteriormente ocupado por partido de oposição.

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*Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados

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