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Quando menos é mais

É muito oportuno que a Transparência Brasil volte sua atenção ao Judiciário brasileiro e, em especial, ao STF, dada à proeminência política assumida por esta corte nos últimos anos. Parece não haver tema relevante de nossa vida política, econômica ou mesmo moral que mais dia ou menos dia não cobre do supremo uma última palavra. E, numa República, no dizer do ministro Celso de Mello, não pode haver “círculos de imunidade do poder”.

27/4/2010


Quando menos é mais

Oscar Villhena Vieira*

É muito oportuno que a Transparência Brasil volte sua atenção ao Judiciário brasileiro e, em especial, ao STF, dada à proeminência política assumida por esta corte nos últimos anos. Parece não haver tema relevante de nossa vida política, econômica ou mesmo moral que mais dia ou menos dia não cobre do supremo uma última palavra. E, numa República, no dizer do ministro Celso de Mello, não pode haver "círculos de imunidade do poder".

A escolha da questão da produtividade dos ministros, no entanto, não me parece o tema mais relevante e sequer acertado, se o objetivo é aumentar o controle social sobre o STF, até porque o problema do supremo brasileiro é que os ministros decidem muito, não pouco. Não há tribunal constitucional no mundo que tome mais decisões que o brasileiro. Em recente seminário na África do Sul, ao apresentar números do supremo, percebi um ar de ceticismo na audiência. Não demorou muito para que o juiz Jacoob, proeminente membro da Corte Constitucional sul-africana, gentilmente me interrompesse: "caro Oscar os seus números são inverossímeis; 115 mil casos ao ano, significa que, se a corte trabalhasse 240 dias por ano, estaria decidindo 479 casos por dia, o que é mais do que nossa corte julgou em toda sua existência. Isso não me parece possível". Expliquei então que mais de 90% das decisões do tribunal eram tomadas monocraticamente e segui minha apresentação. Logo o juiz Jacoob me interrompeu com sua indefectível matemática: "dividindo o total de casos por 11 juízes, isto daria mais de 10 mil casos por ano, por juiz, o que significa cerca de 1 caso a cada 12 minutos. Impossível!" A mesma estranheza poderia ser manifestada por qualquer membro da suprema corte norte-americana, alemã, canadense, portuguesa ou colombiana. Definitivamente o problema de nosso supremo e de seus ministros não é trabalhar pouco.

Como salientou o ministro Joaquim Barbosa a "Constituição de 1988 atribui ao Supremo esse número absolutamente irracional de competências" (OESP, 3 abril, A 10). Ao STF foram atribuídas funções que na maioria das democracias estão divididas em pelo menos 3 tipos de instituições: cortes constitucionais, tribunais recursais de última instância e foros judiciais especializados. Desta forma, um mesmo órgão, formado por apenas 11 pessoas, julga todas as ações voltadas a controlar a constitucionalidade de leis e atos emanados das esferas estaduais e federal; recebe milhares de recursos extraordinários e agravos de instrumentos voltados a rever decisões de tribunais inferiores; além de julgar ações que envolvam altas autoridades; isto sem falar nos famosos habeas corpus ou pedidos de extradição, que todos os dias abarrotam a pauta do supremo. O problema, portanto, é como reduzir o trabalho dos ministros, para que possam devidamente empregar a enorme autoridade que lhes foi atribuída pela Constituição na solução de controvérsias efetivamente relevantes.

O experiente ministro Cezar Peluso, que assumirá a presidência do STF ainda este mês, terá, assim, enormes desafios. O primeiro deles é baixar o número obsceno de processos que chegam ao tribunal todos os anos. Embora a emenda 45 tenha criado mecanismos voltados a reduzir o impacto deste defeito estrutural da Constituição, há muito ainda a ser feito, tanto pelo Congresso Nacional, como pelo próprio tribunal. Ao congresso cumpre, em diálogo com o supremo, transferir para outras esferas judiciais inúmeras competências. Ao supremo, por sua vez, cabe aprofundar a política de argüição de repercussão geral, transferindo às instâncias judiciais inferiores a responsabilidade de por termo a dissídios que, mantidas na fila do STF, apenas retardam a prestação de justiça aos cidadãos.

Reduzidos os processos, um segundo desafio será reformular o modo pelo qual se constrói a agenda do tribunal. Hoje é difícil compreender a lógica. Alguns processos são julgados em 24 horas e outros permanecem sem decisão por anos. Como justificar isso? Esta, sim, seria uma questão sobre a qual a Transparência Brasil poderia se debruçar, com mais proveito. Por que o pedido de intervenção federal em Rondônia, em função de graves violações de direitos humanos, jamais foi apreciado, enquanto alguns Habeas Corpus são concedidos instantaneamente? É urgente que o STF seja capaz de estabelecer uma agenda mais transparente e criteriosa dos casos que serão apreciados ao longo do semestre ou do ano judiciário. Ele não pode ser tratado como um tribunal de pequenas causas, obrigado a responder imediatamente a tudo que lá chega.

Reduzido o número de casos e estabelecida uma agenda que permita à sociedade saber antecipadamente o que constará da pauta do tribunal, seria possível qualificar o seu processo de deliberação. Em primeiro lugar deveria reduzir ao máximo, senão eliminar, a possibilidade de decisões monocráticas. Um tribunal é, por definição, colegiado. Daí deriva grande parte de sua autoridade, que o excesso de decisões monocráticas coloca em risco.

Decidir coletivamente, no entanto, não pode se resumir a contar votos. O pressuposto básico de um Tribunal que profere a última palavra sobre questões de tamanha relevância é que suas decisões sejam fruto de um robusto processo de deliberação entre os ministros, que aspire refletir uma espécie de "razão pública", na linguagem de Rawls. O que temos hoje, devido à premência do tempo, é uma leitura seqüencial de votos, que eventualmente gera discussões, mas que não resultam na adoção de uma posição da corte, como um ente coletivo.

Não podemos permitir a erosão da autoridade do Supremo. Em política, muitas vezes, menos pode significar mais.

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*Diretor jurídico da Conectas Direitos Humanos. Professor de Direito Constitucional e coordenador do Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento da Direito GV


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