A candidata inelegível
Francisco de Assis Chagas de Mello e Silva*
Nos últimos meses, a Ministra Dilma Rousseff, submeteu-se a uma exposição sôfrega em eventos com o Presidente para inaugurações/comícios de toda a sorte, sem pudores, sem censura e, pior, sem pretexto, a não ser o da própria visibilidade para explícita campanha presidencial.
Alguns juristas preferem ignorar a conduta aventureira e ilegal do candidato se porventura ela não se "potencializa". Isto é, se não há causa e efeito. No caso presente, a candidata que se encontrava com sofridos índices de avaliação eleitoral nos Institutos de pesquisa (2% em dezembro de 2008) subiu nestes seis meses findos para o índice de trinta por cento das intenções de voto. A justificativa é de que a população agora já a enxerga como a candidata do Lula. Mas qual a surpresa? A Ministra aparece em todos os palanques em que o Presidente está presente, inaugurando plataformas de petróleo, creches escolares, estradas, ruas, vielas, praças, viadutos etc, mas, principalmente, sem qualquer prurido, vendendo este último o produto que criou para a sua sucessão. Aliás, nunca se viu o Presidente brasileiro em tantas inaugurações pelo país afora com o seu modelo sucessório a tiracolo e comovidos discursos de encômio.
No passado, havia maior sutileza para o comprometimento da eleição majoritária.
Hoje, este mesmo comprometimento está escancarado, irreverente, desassombrado, de cara limpa, valendo-se apenas da ousadia e do descaso do Poder Judiciário como instrumentos de disfarce e enganação.
"O combate ao abuso de poder no processo eleitoral não pode ser confundido com o do direito privado ou público. Ao combatê-lo, deve o intérprete e aplicador do Direito ater-se à legitimidade e isonomia de oportunidades nas eleições, requisitos mínimos para uma verdadeira democracia.
O abuso de poder – é bom que se diga logo- é caracterizado como sendo um complexo de atos que desvirtuam a vontade do eleitor, violando o princípio de igualdade entre os concorrentes do processo eleitoral e o da liberdade de voto, que norteiam o Estado democrático de direito.
É para evitar a existência das chamadas democracias de fachada que se reprime o abuso do poder no processo eleitoral. Democracias de fachada são, no dizer do Prof. Samuel Finer, "um sistema em que as instituições, processos e salvaguardas liberal democráticos, estão estabelecidos na lei, mas são, na prática, manipulados e violados por uma oligarquia histórica, com o fito de permanecer no poder" (Eduardo Fortunato Bim).
O TRE de São Paulo aplicou uma multa ao Presidente por fazer campanha antecipada. A Ministra limitou-se a dizer que recebera a punição com muita tranqüilidade. Trata-se de uma atitude que abrange confissão, certeza da impunidade, além de mostrar-se bastante razoável. Qual a relevância de uma multa para alguém que almeja governar duzentos milhões de brasileiros por longo período?
Os filósofos e os psiquiatras sustentam que nascemos em cárcere privado, uma vez que seremos obrigados a conviver durante muitos anos sob o jugo de uma família não escolhida. Entretanto, quando amadurecemos, a Democracia dá a todos o direito de eleger os seus governantes. Daí, porque, torna-se imperativo para a sobrevivência do poder democrático o respeito à lisura do pleito e a conseqüente submissão enfática e verdadeira ao desejo do eleitor.
O jurista espanhol, Paulo Lucas Verdú, assevera: "há democracia porque há eleições livres e há eleições livres porque há democracia". Mais adiante, em seu trabalho, ainda o eminente Eduardo Fortunato Bim leciona, citando Lauro Barreto
"no processo individual e personalíssimo de reflexão que deveria levar o eleitor à escolha de seu candidato, a possibilidade de uma opção completamente liberta e descompromissada de qualquer pressão que possa influenciá-lo ou coagi-lo, de tal forma que o seu voto, longe de ser de uma decisão pessoal, assuma feições de simples imposição de pressionamento. É indispensável, ainda, que aos candidatos , a todos os candidatos, sejam oferecidos, em perfeita igualdade de condições, os meios de levar ao conhecimento do eleitorado as suas mensagens e propostas".
A fraude no pleito de 2010 não mais permite condições para sua revisão: ela está constituída, evidenciada, consolidada. O mal está feito e nenhuma medida pode ser adotada pelo agente da lei para reverter o dano perpetrado. A eleição está contaminada pelo vírus da ilegitimidade.
É importante ter em mira que o processo eleitoral é composto de diversas fases e que qualquer vício em uma de suas fases é suficiente para detonar o início de medidas processuais pertinentes.
Novamente o ensinamento de Eduardo Fortunato Bim:
"Se o ato abusivo desigualar os candidatos em cada uma das fases do processo eleitoral, isoladamente ou em todas, não importa, já está configurado o abuso do poder. Não é necessário, assim que o abuso do poder influa em todo o processo eleitoral ou somente no ato da votação, sendo suficiente para caracterizá-lo sua influência em uma de suas fases, com potencialidade de dano à lisura e à regularidade dos pleitos".
Não é só. O ilustre jurista aponta aonde se encontra o mais acentuado abuso de poder:
"Sabendo que o Poder é delimitado pela Constituição do Estado, é natural que grande parte dele resida no próprio Estado; devido a isto, os ocupantes de cargos governamentais detêm grande parcela de poder em de suas mãos. "A parcela de poder atribuída aos administradores é suficientemente capaz de influir e desvirtuar um processo eleitoral.
É o famoso uso da máquina administrativa. Os governantes usam o próprio Estado para apoiarem seus candidatos agora, com a emenda que permite a reeleição, sua coibição é o grande desafio na área de repressão ao abuso do poder.
Normalmente, exterioriza-se por meio de inúmeras inaugurações de obras públicas e o principal problema para combatê-lo não está na legislação, mas sim na falta de ética que impera na política nacional. Fávila Ribeiro, com pena de mestre explicou: A propaganda política cavalga no dorso das celebrações oficiais de obras concentradas, com as publicidades que as acompanham, envolvendo-se, assim, a máquina estatal na campanha sucessória, tornando-se grosseira a dissimulação feita, por deixar revelada a presunção de ingenuidade ou da complacência a que não se perceba a forma ousada e contundente do abuso de poder que fica assim exuberantemente comprovado."
A necessidade de provas aqui para a caracterização do abuso de poder e da fraude eleitoral é desprezível. O Presidente não esconde os atos praticados e nem a sua candidata. Muito pelo contrário, fazem questão de exibi-los com alarde e largueza para a coleta maciça de votos no futuro próximo. Mas o seu trajeto, a sua conduta, a postura de ambos, compactuam com a ilegitimidade e deveriam ser rechaçados para lição definitiva da política brasileira. Seja como for, o Poder Judiciário fará o que lhe convier. Espera-se que observe com atenção o espírito da lei, ouça a voz do coração e não deprecie o menor sopro de justiça.
Em caso contrário, a candidata Dilma Rousseff poderá ser eleita e tornar-se uma excelente presidente. Melhor assim. Ninguém ouvirá o pranto da Democracia.
____________
*Advogado do escritório Candido de Oliveira - Advogados
____________