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Improbidade Administrativa

A convivência com a corrupção é imemorial em nosso País. Trata-se de prática ancestral e incontida. O Estado brasileiro ainda é patrimônio das elites econômicas e políticas, como percucientemente registrou Maria Victória de Mesquita Benevides (1996:26)

3/3/2005

 

“Os ladrões e a ladroagem associados à política me provocam náuseas. Essa é uma fraqueza humana com a qual não sou tolerante. Roubar, estando no governo, num país pobre, onde a democracia ainda é um bebê de fraldas, sempre me pareceu uma agravante do delito. Nada desprestigia mais, nada contribui mais para a derrocada da democracia do que a corrupção” (Mario Vargas Llosa,1994:169).


Improbidade Administrativa


Rogério Medeiros Garcia de Lima*

I - INTRODUÇÃO



A convivência com a corrupção é imemorial em nosso País. Trata-se de prática ancestral e incontida. O Estado brasileiro ainda é patrimônio das elites econômicas e políticas, como percucientemente registrou Maria Victória de Mesquita Benevides (1996:26):


“A maior parte dos analistas contemporâneos enfatiza os entraves — políticos, culturais — à consolidação de instituições representativas estáveis e razoavelmente democráticas. A tese clássica de Raymundo Faoro sobre a privatização exacerbada do poder político — o Estado patrimonial, a conciliação e a cooptação, ‘os donos do poder’ — assim como o ceticismo de Sérgio Buarque de Holanda — ‘a democracia no Brasil sempre foi um lamentável mal-entendido’ — permanecem referências fundamentais. Para Faoro, o nó da questão é, justamente, a constatação de que, em última instância, a soberania popular não existe senão como farsa, escamoteação ou engodo (...). O poder, a soberania nominalmente popular, tem donos que não emanam da Nação, da sociedade, da plebe ignara e pobre. O chefe não é um delegado, mas um gestor de negócios, gestor de negócios e não mandatário”.

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*Juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG. Professor do Centro Universitário Newton Paiva e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernades/Tribunal de Justiça-MG. Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais - IAMG







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