Justiça limita descontos a 30% da renda de superendividada
Magistrado considerou o risco de agravamento da situação de vulnerabilidade da beneficiária.
Da Redação
domingo, 30 de março de 2025
Atualizado em 28 de março de 2025 17:15
Instituições financeiras deverão limitar descontos de empréstimos contratados a 30% da renda de beneficiária superendividada. Na liminar, o juiz de Direito Paulo Roberto Paludo, da 2ª vara Cível de Goiatuba/GO, considerou o risco de comprometimento da subsistência da cliente.
A beneficiária relatou que, em virtude dos empréstimos contratados, especialmente para suprir necessidades familiares, sua renda líquida passou a sofrer descontos excessivos, o que teria levado à situação de superendividamento. Diante disso, a cliente solicitou que os descontos das parcelas, que representavam 90% de sua renda, fossem limitados a 30%.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida, destacando ser "evidente a probabilidade do direito defendido em relação à limitação imediata dos descontos, pois foi comprovada a situação de superendividamento da parte requerente".
Além disso, também observou o perigo de dano, vez que a cliente tem grande parte de sua renda mensal comprometida devido aos descontos efetuados pelos bancos.
"A continuidade dos descontos em valor superior à renda do autor agravaria ainda mais sua vulnerabilidade, comprometendo até sua subsistência, visto que os valores descontados são considerados alimentares."
Diante disso, determinou a limitação dos descontos, além da abstenção das instituições financeiras de incluírem o nome da beneficiária em cadastros de inadimplentes e, caso já haja registros, que sejam excluídos em até cinco dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.
O escritório GCDR Advocacia atuou pela beneficiária.
- Processo: 5136710-35.2025.8.09.0067
Leia a decisão.