TRT-2 afasta execução contra herdeiros por falta de bens comprovados
A decisão destaca a importância da comprovação de bens para a continuidade do processo.
Da Redação
domingo, 10 de novembro de 2024
Atualizado em 6 de novembro de 2024 16:06
A 18ª turma do TRT da 2ª região decidiu, unanimemente, negar o prosseguimento de uma execução trabalhista contra os herdeiros de um sócio de empresa. A decisão se baseou na ausência de provas que comprovassem a existência de bens herdados passíveis de execução.
Conforme os autos do processo, a Justiça tentou intimar os dois filhos do devedor para que fornecessem informações sobre a herança, sem sucesso. Uma das filhas, porém, informou espontaneamente o falecimento do pai e a inexistência de bens deixados. Essa declaração levou à conclusão de que não havia patrimônio a ser executado.
Diante disso, o credor solicitou a citação dos filhos por edital e a inclusão da filha como terceira interessada, ambos os pedidos indeferidos. Insatisfeito, o credor interpôs agravo de petição para tentar reverter a decisão.
No entanto, a juíza-relatora Renata de Paula Eduardo Beneti afirmou que "diante da ausência de prova robusta acerca da existência de bens provenientes de herança, correta a origem que indeferiu o pedido de prosseguimento da forma pretendida, por ser 'impossível a hipótese de execução dos herdeiros' em razão da mera presunção".
O credor também pleiteou que órgãos públicos fossem oficiados para buscar bens que pudessem ter sido transmitidos pelo falecido e não declarados. A magistrada considerou a tese recursal "totalmente inovadora" e não a analisou, visto que esse tipo de recurso não é permitido no processo trabalhista.
- Processo: 0036000-03.1995.5.02.0031
Confira aqui o acórdão.