Nova instrução disciplina acesso às dependências do STJ, incluindo de advogados
Porte de crachá e submissão aos detectores de metal são obrigatórios.
Da Redação
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Atualizado em 17 de janeiro de 2020 07:03
Foi publicada no DJ-e desta quarta-feira, 15, a instrução normativa 1/20 da presidência do STJ, que disciplina o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nas dependências do Tribunal.
Conforme a norma, o porte do crachá é obrigatório e ele deve ser usado de forma visível, acima da linha da cintura do vestuário.
O advogado que atuar em pelo menos três processos e realizar pelo menos seis visitas mensais ao Tribunal da Cidadania pode solicitar crachá permanente com foto, para uso pessoal e exclusivo nas dependências da Corte.
Em caso de extravio ou dano do crachá permanente ou provisório, o usuário responderá pelo ressarcimento do custo de emissão de novo crachá.
A instrução também prevê que o acesso ao STJ dependerá de inspeção de segurança por meio de equipamentos de raios X e detectores de metal ou outra medida, quando necessário.
- Veja a instrução 1/20.