PF tentou justificar operação contra André Esteves e Graça Foster em mais de 500 páginas
Operação Pentiti trata de uma miscelânea de fatos desconexos.
Da Redação
sexta-feira, 23 de agosto de 2019
Atualizado às 18:03
Esta sexta-feira, 23, começou com a deflagração da 64ª fase da operação Lava Jato. Batizada de Pentiti, a operação foi deflagrada por decisão da juíza Gabriela Hardt e mirou o empresário André Esteves, do BTG Pactual, e Graça Foster, que comandou a Petrobras.
Um aspecto chama atenção no relatório policial que solicita diversas medidas para prosseguimento das investigações. A PF justifica o óbvio:
"Os indícios já apresentados, no entanto, não excluem, de forma alguma, a possibilidade de que a hipótese que se coloca sob validação venha, ao final definitivo das apurações, mostrar-se inverídica."
A polícia explica que tal conclusão, aliás, é válida para qualquer hipótese apresentada. E esclarece que "a necessidade das cautelares ao final pleiteadas não se faz por mero desejo persecutório". Ora, tal não seria necessário se a narrativa apresentada pela autoridade policial fosse coerente a justificar as medidas pleiteadas.
Mas o que se verifica, em verdade, é um emaranhado de fatos desconexos; o que os conecta é o personagem, André Esteves, que como todos hão de lembrar, já foi equivocadamente alvo da Lava Jato e teve a investigação arquivada por decisão do STF. Aliás, num dos casos o próprio MPF pediu a absolvição do empresário, acusado indevidamente por Delcídio do Amaral (em uma delação premiada, diga-se de passagem).
Coletiva de imprensa da Polícia Federal sobre operação Pentiti
No relatório de agora, a PF comete um ato falho para justificar a violência, absolutamente desnecessária, ao colocar em dúvida a própria confiança que tem nos indícios de envolvimento de Esteves: "Trata-se de outra hipótese investigativa que se busca validar (ou não) com o desenvolvimento das investigações."
É forçoso lembrar, ainda, que a representação da Polícia Federal é baseada na delação de Antonio Palocci, delação que nem MPF, nem Moro, concordaram em receber.
Na resma que instrui o pedido da PF, tentou-se ainda aval judicial pra cometer o que, sendo aprovada a lei de abuso de autoridade, seria conduta punível. Com efeito, quis-se promover diligências contra o ex-presidente da OAB, o respeitado advogado José Roberto Batochio, pedindo medidas em sua residência e no escritório do causídico. Neste ponto, nem o MPF não foi capaz de apoiar o pedido:
"A eventual análise e obtenção de documentos físicos ou eletrônicos realizados diretamente à prestação de serviços advocatícios (como, por exemplo, petições ou orientações) esbarraria na garantia de sigilo entre cliente e advogado. Além disso, eventuais notas fiscais emitidas em razão de possíveis serviços advocatícios podem ser verificadas por outros meios, tais como análise fiscal, sem que seja necessária a realização de busca e apreensão nos endereços do advogado."
Mesmo negado pela juíza Gabriela Hardt, a mera tentativa da PF bastou para a reação da advocacia. Para Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB, "é passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção da lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional".
A AASP, o IASP, o CESA e o SINSA manifestaram "repúdio a buscas e apreensões, diretas ou indiretas, a escritórios de advocacia, bem como outras atitudes que possam violar o sigilo advogado-cliente": "Deve-se sempre ter em mente que as prerrogativas profissionais não dizem respeito a um indivíduo apenas, mas a todo Estado de Direito e à própria Democracia." A OAB/SP externou "surpresa e indignação" e concluiu que "é momento de reiterar a necessidade de sancionamento presidencial integral da nova Lei de Abuso de Autoridade".
Em nota, o escritório Batochio Advogados afirmou que lamenta que "aleivosias e falácias propaladas por um delator, mesmo que desmentidas pelos elementos colhidos na própria investigação, possam servir de supedâneo ao pleito de medida dessa gravidade que, embora indeferida, acaba produzindo danos irreversíveis à honra e à imagem das pessoas".
- Processo: 5035691-26.2019.404.7000