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Recuperação judicial

Recuperação judicial da Avianca gera preocupações concorrenciais no setor aéreo

Na última semana, relatório do DEE/Cade apontou riscos à concorrência na venda de ativos da empresa.

Da Redação

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Atualizado em 8 de abril de 2019 14:42

Na última sexta-feira, 5, foi aprovado o plano de recuperação judicial da Avianca, quarta maior companhia aérea brasileira. A empresa entrou em recuperação no fim de 2018, em virtude de uma dívida de aproximadamente R$ 500 milhões e um prejuízo declarado de R$ 144,6 milhões somente no 2º semestre de 2018.

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O plano de recuperação - que ainda aguarda homologação judicial - prevê que a empresa será dividida em 7 UPIs - Unidades Produtivas Isoladas, a serem leiloadas ainda neste ano.

tSegundo o advogado Tiago Schreiner Lopes, da banca Lollato Lopes Rangel Ribeiro Advogados, que atua no caso, as UPIs - estabelecidas nos termos do artigo 60 da lei 11.101/05 - têm como objeto os seguintes ativos: registro e autorizações dos voos e o direito de uso dos horários de chegadas e partidas em aeroportos (slots); certificações de operador aéreo aprovados pela Anac; outorgas; parte dos funcionários da Oceanair; e certos direitos envolvendo o uso da marca para a operação das linhas.

Os passivos e outros direitos que não sejam transferidos para as UPIs nos termos do plano permanecerão na titularidade da Avianca.

"A Lei de Falências assegura que tal operação é livre de sucessão (se adotadas determinadas cautelas legais), o que torna a operação mais atrativa a investidores."

Interesse

Com a previsão de leilão de UPIs da companhia, na última quarta-feira, 3, as empresas Latam e Gol concordaram em fazer uma oferta, cada uma, por pelo menos uma unidade. O valor mínimo da oferta deve ser de US$ 70 milhões para pelo menos uma das unidades e seus respectivos ativos.

Segundo a Gol, caso adquira qualquer unidade da companhia, a empresa irá oferecer oportunidade de contratação dos funcionários da Avianca que tenha funções na respectiva UPI, com novos contratos de trabalho.

Antes disso, apenas a Azul havia manifestado interesse em adquirir parte dos ativos da Avianca no Brasil. Em março, a empresa havia feito uma proposta no valor de US$ 105 milhões para comprar parte das operações da companhia.

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Preocupação concorrencial

Na última sexta-feira, 5 - mesmo dia em que o plano de recuperação foi aprovado por credores -, o DEE/Cade - Departamento de Estudos Econômicos do Cade divulgou uma nota técnica na qual aponta possíveis problemas concorrenciais que podem decorrer da venda das UPIs.

De acordo com a nota, o setor de transporte aéreo no Brasil possui particularidades que levam à limitação da competição, como barreiras legais à entrada, barreiras de infraestrutura em aeroportos e altos níveis de investimento para a operação, o que, conjuntamente, torna o mercado bastante concentrado.

O DEE/Cade analisou os possíveis cenários de alienação das UPIs da Avianca e concluiu que a solução com menor potencial de gerar preocupação concorrencial seria uma nova empresa assumir a operação das unidades, o que não causaria mudanças no nível de concentração do setor.

O Cade alerta que, caso as UPIs sejam adquiridas pela Gol ou pela Latam, que já apresentam altas participações de mercado nas principais rotas em que a recuperanda atua, as preocupações seriam mais elevadas. Caso as unidades fossem adquiridas pela Azul Linhas Aéreas, por sua vez, o nível de preocupação concorrencial, segundo o órgão de defesa da concorrência, seria menor.

Tiago Schreiner Lopes explica que o sistema de defesa da concorrência não foi revogado ou mitigado pela lei de Recuperação Judicial e Falências, devendo a venda das UPIs seguir os trâmites previstos nas normas concorrenciais. O advogado aponta que, uma das previsões do plano da Avianca, é o condicionamento da recuperação à aprovação.

"A análise técnica do Cade ainda não é vinculante, mas afirma que, do ponto de vista concorrencial, a aquisição pela Azul seria mais vantajosa do que pela Gol e Latam, que, conforme alega a Avianca, fizeram propostas mais vantajosas aos credores do que a Azul. Vale lembrar que no âmbito da recuperação judicial da Pantanal a aquisição de 100% da companhia pela TAM, única licitante do leilão, foi aprovada pelo Cade."

O caso

Além da relevância para o setor econômico, a recuperação judicial da empresa, deferida em dezembro de 2018 pelo juiz de Direito Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, tem gerado precedentes no âmbito judicial, e também alguns "imbróglios".

Isso porque, após conceder a recuperação, o juízo de 1º grau deferiu três decisões, incluindo permissão da imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da companhia aos credores, cujos efeitos foram suspensos pelo ministro João Otávio de Noronha, do STJ.

Na decisão, o ministro apontou inicialmente que a determinação de prosseguimento da ação de reintegração de posse de 10 aeronaves arrendadas - que representam 1/3 da frota da companhia -, faltando menos de 10 dias para a realização da assembleia geral de credores, comprometeria diretamente a recuperação da companhia aérea, com consequentes lesões à ordem e à economia públicas.

Lembra Tiago Schreiner Lopes que o Brasil já teve outros casos de insolvência de empresas aéreas, tanto pela lei atual quanto pela legislação anterior, sendo que, dos casos mais recentes, apenas a Passaredo ainda opera.

"O que parece é que o cenário jurídico atual não é favorável a uma recuperação efetiva de empresas aéreas, seja em razão dos tratados internacionais, seja em razão da própria lei doméstica, que impede a submissão dos contratos de arrendamento de aeronaves ao processo de recuperação judicial ou ainda da regulação do setor."

Apesar disso, Schreiner destaca que, por outro lado, as decisões favoráveis à empresa deferidas tanto pelo juiz de 1º grau quanto pelo ministro do STJ "parecem ter auxiliado uma solução de mercado fosse atingida entre Avianca e investidores".

  • Processo: 1125658-81.2018.8.26.0100

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