Twitter deve remover comentários ofensivos sobre presidente da OAB
Rede social também deverá disponibilizar IPs para identificação dos responsáveis.
Da Redação
quarta-feira, 6 de março de 2019
Atualizado às 08:20
O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª vara Cívil de Brasília, determinou a remoção, pelo Twitter, no prazo de 72 horas, de comentários na rede ofensivos ao presidente da OAB nacional, o advogado Felipe Santa Cruz. A liminar foi deferida na última sexta-feira, 1º.
Santa Cruz sustenta que, por intermédio do twitter, teria havido a divulgação de notícias falsas a seu respeito. Entre elas, havia notícias que imputavam a ele relações com o extraditado Cesare Battisti; relações de seu filho com Dilma Rousseff; que ele teria proposto procedimento no CNJ contra Sérgio Moro; além de contratação irregular em seu escritório de advocacia pela Petrobras.
Assim, ingressou com pedido de tutela de urgência a fim de que fosse suprimido conteúdo, bem como desativados perfis da rede social, além de disponibilizados os IPs para identificação dos responsáveis.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou que o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de tutela antecipatória em caso de conteúdos relacionados à honra ou direitos de personalidade. E, para ele, "ao menos em parte" o conteúdo "avultaria demonstrada a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela inibitória de urgência".
O juiz destacou termos pejorativos identificados nas postagens ("O verme presidente da OAB", "criminosos apoiam criminosos" e "olha o Felipe Santa Cruz babando o ovo do Cesare Battisti."). Ele destacou que, embora haja o direito à livre expressão, as postagens "teriam ultrapassado aquilo que seria, de fato, necessário para expressar seu pensamento, ou mesmo eventual irresignação com o contexto relatado, carreando, em tese, danos imediatos à honra e à reputação do autor, mormente porque se trata de meio de comunicação de amplo acesso e célere difusão".
"Assim, a exclusão das postagens manifestamente abusivas, providência secundada pela necessária identificação dos seus autores, é medida proporcional, adequada e suficiente, na medida em que se presta a minorar os danos eventualmente suportados e a fornecer os meios para que possa o ofendido, em sede própria, buscar, em face dos lesantes, a efetiva responsabilização."
A tutela foi parcialmente deferida para determinar a remoção do conteúdo, bem como a disponibilização dos IPs. Foi negado o pedido para que os perfis sejam excluídos.
Felipe Santa Cruz é representado pelo advogado Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados).
- Processo: 0704793-05.2019.8.07.0001
Veja a liminar.
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